Após robusta investigação realizada pelo Ministério Público,...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015503 Direito Constitucional
Após robusta investigação realizada pelo Ministério Público, descobriu-se que o Governador do Estado Alfa teria desviado valores pecuniários no âmbito de um contrato administrativo celebrado com uma entidade privada, visando à aquisição de equipamentos para aparelhar, adequadamente, o sistema prisional estadual. Registre-se que o crime perpetrado tem relação com o exercício das funções por parte do agente político, existindo, ainda, contemporaneidade.

Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, é correto afirmar que o Governador do Estado Alfa será processado e julgado, na esfera criminal, junto ao
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Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

GABARITO: B

Art. 104. O STJ compõe-se de, no mínimo, 33 Ministros.

  Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

Gab: B

CF/88

Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal,

Obs.: pessoal, cuidado para não confundir com o que acontece no plano federal, em que se precisa da aprovação do legislativo para o processamento e julgamento contra o chefe do executivo federal. No âmbito estadual, não há essa exigência. Vejamos:

  • Não há fundamento normativo-constitucional expresso que faculte aos Estados possuírem em suas Constituições estaduais a exigência de autorização prévia da Assembleia Legislativa para o processamento e julgamento de Governador por crime comum perante o Superior Tribunal de Justiça. 

[ADI 5.540, rel. min. Edson Fachin, j. 3-5-2017, P, DJE de 28-3-2019.]

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@MaxTribunais

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

Art. 105. Compete ao STJ:

I - processar e julgar, originariamente:

a) nos crimes comuns, os Governadores dos Estados e do Distrito Federal, e, nestes e nos de responsabilidade, os desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal, os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal, os dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho, os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios e os do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais;

Gabarito: B

GOVERNADORES

Nos crimes COMUNS

  • STJ processa e julga ORIGINARIAMENTE CF/88, art. 105, inc. I 

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Nos crimes de RESPONSABILIDADE

  • Lei 1079/50, Art. 78. O Governador será julgado nos crimes de responsabilidade, pela forma que determinar a Constituição do Estado e não poderá ser condenado, senão à perda do cargo, com inabilitação até 5 anos, para o exercício de qualquer função pública, sem prejuízo da ação da justiça comum. 
  • Lei 1079/50, Art. 78, § 3º Nos Estados, onde as Constituições não determinarem o processo nos crimes de responsabilidade dos Governadores, aplicar-se-á o disposto nesta lei, devendo, porém, o julgamento ser proferido por um tribunal composto de 5 membros do Legislativo e de 5 desembargadores, sob a presidência do Presidente do TJ local, que terá direito de voto no caso de empate. A escolha desse Tribunal será feita - a dos membros do legislativo, mediante eleição pela Assembléia: a dos desembargadores, mediante sorteio. (ADI 3466 - artigo recepcionado pela CF-88)

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