Em observância às formalidades constitucionais, o Presidente...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015504 Direito Constitucional
Em observância às formalidades constitucionais, o Presidente da República decretou o estado de defesa, após ouvir o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional. O fato ganhou grande repercussão na imprensa nacional, que publicou inúmeras matérias versando sobre os direitos que podem e que não podem ser restringidos com a adoção da medida.
Nesse cenário, considerando as disposições da Constituição Federal, não poderá ser restringido, durante o estado de defesa, o
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GABARITO LETRA D

Conforme o artigo 136, § 1º da Constituição Federal, durante o estado de defesa, podem ser restringidos o direito de reunião, o sigilo de correspondência e o sigilo de comunicação telegráfica e telefônica. No entanto, o direito à comunicabilidade do preso não pode ser restringido, ou seja, o preso continua tendo o direito de comunicar-se com seus advogados ou familiares, mesmo durante o estado de defesa.

Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República e o Conselho de Defesa Nacional, decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

I - restrições aos direitos de:

a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;

b) sigilo de correspondência;

c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

Gabarito (D)

  1. No estado de Defesa poderá ter as seguintes restrições:

  • reunião, ainda que exercida no seio das associações;
  • sigilo de correspondência;
  • sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

2. No estado de Sítio poderá ter as seguintes restrições/medidas:

  • Obrigação de permanência em localidade determinada;
  • detenção em edifício não destinado a acusados ou condenados por crimes comuns;
  • restrições relativas à inviolabilidade da correspondência, ao sigilo das comunicações, à prestação de informações e à liberdade de imprensa, radiodifusão e televisão, na forma da lei;
  • suspensão da liberdade de reunião;
  • busca e apreensão em domicílio;
  • intervenção nas empresas de serviços públicos;
  • Requisição de bens.

Fonte ( constituição federal )

GAB: D

 Art. 136. O Presidente da República pode, ouvidos o Conselho da República (pRonuncia) e o Conselho de Defesa NaciOnal (Opina), decretar estado de defesa para preservar ou prontamente restabelecer, em locais restritos e determinados, a ordem pública ou a paz social ameaçadas por grave e iminente instabilidade institucional ou atingidas por calamidades de grandes proporções na natureza.

§ 1º O decreto que instituir o estado de defesa determinará o tempo de sua duração, especificará as áreas a serem abrangidas e indicará, nos termos e limites da lei, as medidas coercitivas a vigorarem, dentre as seguintes:

  • I - restrições aos direitos de:
  • a) reunião, ainda que exercida no seio das associações;
  • b) sigilo de correspondência;
  • c) sigilo de comunicação telegráfica e telefônica;

Porém, o parágrafo §3º traz, em seu inciso IV, a seguinte redação: é vedada a incomunicabilidade do preso.

 3º Na vigência do estado de defesa:

I - a prisão por crime contra o Estado, determinada pelo executor da medida, será por este comunicada imediatamente ao juiz competente, que a relaxará, se não for legal, facultado ao preso requerer exame de corpo de delito à autoridade policial;

II - a comunicação será acompanhada de declaração, pela autoridade, do estado físico e mental do detido no momento de sua autuação;

III - a prisão ou detenção de qualquer pessoa não poderá ser superior a dez dias, salvo quando autorizada pelo Poder Judiciário;

IV - é vedada a incomunicabilidade do preso.

ACRESCENTANDO: GAB.D

Medidas Coercitivas: restrição aos direitos de:

  1. Reunião
  2. Correspondência
  3. comunicação Telefônica
  4. comunicação Telegráfica

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