A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e impleme...

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Q378419 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

No contexto dessa Norma, consideram-se como riscos ambientais os agentes físicos,
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NR 9

9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

De acordo com a NR-9 no item 9.1.5: Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Interessante lembrar que usualmente apontam cinco riscos ambientais: Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e acidentes, contudo, na NR-9 estão previstos apenas os quatro primeiros.

O risco de acidentes está previsto na NR-5, então é importante ficar atento especificamente ao que diz o enunciado.

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