A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e impleme...

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Q378419 Segurança e Saúde no Trabalho
A NR 9 estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, por parte de todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados, do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais - PPRA, visando à preservação da saúde e da integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e consequente controle da ocorrência de riscos ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

No contexto dessa Norma, consideram-se como riscos ambientais os agentes físicos,
Alternativas

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A alternativa correta é a C.

Tema Central: A questão aborda a NR 9 (Norma Regulamentadora 9), que trata do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA). Esta norma é fundamental para garantir a segurança e saúde no ambiente de trabalho, focando na identificação e controle de riscos físicos, químicos e biológicos.

Resumo Teórico: A NR 9 estabelece que empregadores devem implementar o PPRA para proteger a saúde dos trabalhadores. Os riscos ambientais são definidos como agentes físicos, químicos e biológicos que podem causar danos à saúde. Estes agentes são avaliados por sua natureza, concentração, intensidade e tempo de exposição.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa C é a correta porque descreve precisamente os riscos ambientais conforme a norma: agentes químicos e biológicos que, devido à sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, podem causar danos à saúde dos trabalhadores.

Análise das Alternativas Incorretas:

A. Esta alternativa está incorreta porque não menciona o tempo de exposição como um fator relevante para os riscos ambientais.

B e D. Ambas estão incorretas porque incluem os riscos ergonômicos. Embora importantes, eles não são classificados como riscos ambientais pela NR 9.

E. Além de erros semelhantes aos das alternativas anteriores, inclui riscos de acidentes, que também não são considerados riscos ambientais dentro do escopo da NR 9.

Lembre-se, a chave para interpretar questões como esta é prestar atenção aos detalhes nas definições e nos termos usados pela norma. Gostou do comentário? Deixe sua avaliação aqui embaixo!

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Comentários

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Letra C

Quem foi apressado e preferiu não ler as demais, com certeza marcou a letra "A"  :)

NR 9

9.1.5 Para efeito desta NR, consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

De acordo com a NR-9 no item 9.1.5: Para efeito desta NR consideram-se riscos ambientais os agentes físicos, químicos e biológicos existentes nos ambientes de trabalho que, em função de sua natureza, concentração ou intensidade e tempo de exposição, são capazes de causar danos à saúde do trabalhador.

Interessante lembrar que usualmente apontam cinco riscos ambientais: Físico, Químico, Biológico, Ergonômico e acidentes, contudo, na NR-9 estão previstos apenas os quatro primeiros.

O risco de acidentes está previsto na NR-5, então é importante ficar atento especificamente ao que diz o enunciado.

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