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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015506 Direito Constitucional
Considerando a normativa sobre os remédios constitucionais, analise as afirmativas a seguir:
I. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência. II. Conceder-se-á habeas corpus para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo. III. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. IV. Conceder-se-á habeas data sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

Está correto o que se afirma em
Alternativas

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A alternativa correta é D - I e III, apenas.

Vamos analisar cada uma das afirmativas para entender por que essa é a alternativa correta:

I. Ação Popular:

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural. Isso está em conformidade com o artigo 5º, inciso LXXIII, da Constituição Federal. Além disso, o autor fica isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência, salvo comprovada má-fé.

Portanto, a afirmativa I está correta.

II. Habeas Corpus:

O habeas corpus é um remédio constitucional destinado a proteger a liberdade de locomoção, e não para assegurar o conhecimento de informações pessoais. Isso é atribuição do habeas data.

Portanto, a afirmativa II está incorreta.

III. Mandado de Segurança:

O mandado de segurança é concedido para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público. Essa definição está de acordo com o art. 5º, inciso LXIX, da Constituição Federal.

Portanto, a afirmativa III está correta.

IV. Habeas Data:

O habeas data é um instrumento para assegurar o conhecimento de informações pessoais em registros ou bancos de dados governamentais, bem como para sua retificação, mas não é adequado para proteger a liberdade de locomoção. Essa função é do habeas corpus.

Portanto, a afirmativa IV está incorreta.

Assim, as afirmações corretas são I e III, justificando a alternativa D.

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Comentários

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Questão trocou Habeas Data com Habeas Corpus

Na verdade, o habeas data é o remédio constitucional que visa garantir o conhecimento de informações pessoais em bancos de dados públicos e a retificação de dados incorretos. Habeas corpus é destinado para proteger a liberdade de locomoção.

Logo, as alternativas II e IV estão incorretas.

Gabarito D

Qualquer erro só notificar... Graduando em física em ação hehe.

Vejo vocês nas provas de matemática kkkkkkkkk<3

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

LXXII - conceder-se-á habeas data:

a) para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros oubancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público;

b) para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo;

LXXIII - qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência

GABARITO: D

I. Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise a anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

CERTO, art. 5º, LXXIII, da CF.

II. Conceder-se-á habeas corpus para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público e para a retificação de dados, quando não se prefira fazê-lo por processo sigiloso, judicial ou administrativo

ERRADO, trocou Habeas Data por HC, vide art. 5º, LXXII, a, da CF.

III. Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público.

CERTO, art. 5º, LXIX, da CF.

IV. Conceder-se-á habeas data sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder.

ERRADO, trocou Habeas Corpus por Habeas Data, vide art. 5º, LXVIII, da CF.

CUIDADO MEUS NOBRES!!!!!

Constituição da República Federativa do Brasil de 1988

Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

...

LXVIII - conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

LXIX - conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

inverteram a 2 e a 4

conceder-se-á habeas corpus sempre que alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder;

conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, quando o responsável pela ilegalidade ou abuso de poder for autoridade pública ou agente de pessoa jurídica no exercício de atribuições do Poder Público;

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