Souza Lima, em seu célebre Tratado de Medicina Legal, de 190...

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Ano: 2007 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: Prefeitura de Limeira - SP
Q1195962 Medicina Legal
Souza Lima, em seu célebre Tratado de Medicina Legal, de 1909, afirma que os documentos escritos fornecidos pelos peritos médicos legistas são o atestado (ou certificado), o relatório (ou laudo) e os pareceres (ou consulta), conceitos aplicáveis até os dias atuais. Com relação a esses documentos, julgue o item subseqüente.
Os pareceres são descrições minuciosas e fiéis de um fato médico, das circunstâncias e conseqüências deste.
Alternativas

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A alternativa correta é Errado (E).

Para entender a razão pela qual esta alternativa está errada, vamos explorar os conceitos dos documentos médicos legistas mencionados na questão: atestado (ou certificado), relatório (ou laudo) e pareceres (ou consulta).

Atestado (ou Certificado): É um documento médico que possui caráter declaratório. Ele tem a função de certificar um estado ou fato médico, como, por exemplo, um atestado de óbito ou de saúde. É utilizado para atestar uma condição específica em um momento determinado.

Relatório (ou Laudo): Este documento é uma descrição detalhada e minuciosa de um fato médico, analisando as circunstâncias e as consequências deste. O laudo é emitido após a realização de exames ou perícias e tem por objetivo fornecer uma análise completa e fundamentada sobre o caso em questão.

Pareceres (ou Consultas): Este tipo de documento refere-se a uma opinião técnica fornecida por um especialista sobre um caso específico. Os pareceres não têm caráter descritivo minucioso como os laudos, mas sim interpretativo e opinativo. São utilizados para dar embasamento técnico em situações que requerem uma segunda opinião ou uma análise mais subjetiva de um perito.

Portanto, a alternativa está incorreta porque descreve os pareceres como sendo “descrições minuciosas e fiéis de um fato médico, das circunstâncias e consequências deste”, o que corresponde, na verdade, à definição de relatório (ou laudo).

Resumindo, a confusão se deu porque os pareceres são, na verdade, interpretações técnicas e análises opinativas fornecidas por peritos sobre determinado caso, e não descrições minuciosas e detalhadas que são características dos relatórios ou laudos.

Espero que esta explicação tenha ajudado a entender melhor as diferenças entre os principais documentos emitidos por peritos médicos legistas. Caso tenha alguma dúvida, estou à disposição para esclarecer.

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O relatório é a descrição minuciosa de todos os fatos de natureza médica e suas consequências, requisitado por autoridade competente a peritos oficiais ou, onde não houver a peritos nomeados, devendo este particular possuir diploma de curso superior.

É composto das seguintes partes:

– Preâmbulo

– Quesitos

– Histórico

– Descrição

– Discussão

– Conclusão

– Resposta aos quesitos

Fonte:

Em complemento à resposta da colega Francine, para lembrar das 7 partes do relatório:

Poxa Que História DuDu CaRamba!”

Preâmbulo (local, diretor, nome do perito, etc.)

Quesitos (perguntas com respostas objetivas)

Históricos ou comemorativos (narrativa dos fatos)

Descrição (visum et repetum)

Discussão

Conclusão

Resposta aos quesitos 

Fonte: aulas do André Uchoa.

Parecer é o documento elaborado por um especialista para a resolução de eventuais dúvidas acerca de um exame pericial realizado. Possui praticamente os mesmos campos do laudo, exceto a descrição.

De forma resumida: parecer é uma opinião técnica fundamentada e dirigida por pessoa qualificada que pode reforçar ou contradizer um laudo.

Pareceres

Quando na marcha de um processo um estudioso da Medicina Legal é nomeado para intervir na

qualidade de perito, e quando a questão de fato é pacífica, mas apenas o mérito médico-legal é

discutido, cabe-lhe, apenas, emitir suas impressões sob forma de parecer e responder aos

quesitos formulados pelas partes (pericia deducendi). E o documento final dessa análise chamase parecer médico-legal, em que suas convicções científicas e, até, doutrinárias são expostas,

sem sofrer limitações ou insinuações de quem quer que seja

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