A Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoai...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015509 Direito Digital
A Lei no 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.

É correto afirmar que a Lei Geral de Proteção de Dados
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GABARITO: LETRA C

Art. 4º da lei:

NÃO SE APLICA:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II - realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou

III - realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

A: "não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares, ainda que com finalidade econômica."

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Incorreta. A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Se há uma finalidade econômica, a LGPD se aplica.

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B: "se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de atividades de investigação e repressão de infrações penais..

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Incorreta. O tratamento de dados para investigação e repressão de infrações penais está sujeito a normas específicas, não à LGPD.

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C: "não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança do Estado e defesa nacional."

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Correta. A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais feito para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado ou atividades de investigação e repressão de crimes, conforme previsto no art. 4º da lei.

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D: "se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivamente jornalístico e artísticos."

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Incorreta. A LGPD não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins jornalísticos, artísticos e acadêmicos (art. 4º, II).

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E: "se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado para fins exclusivos de segurança pública."

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Incorreta. O tratamento de dados pessoais para fins de segurança pública não se enquadra na LGPD, sendo regido por legislação específica.

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Portanto, a única correta é a C, pois a LGPD não se aplica em situações que envolvem segurança do Estado e defesa nacional.

ART. 4º ESTA LEI NÃO SE APLICA AO TRATAMENTO DE DADOS PESSOAIS:

I - REALIZADO POR PESSOA NATURAL PARA FINS EXCLUSIVAMENTE PARTICULARES E NÃO ECONÔMICOS;

II - REALIZADO PARA FINS EXCLUSIVAMENTE:

A) JORNALÍSTICO E ARTÍSTICOS; OU

B) ACADÊMICOS, APLICANDO-SE A ESTA HIPÓTESE OS ARTS. 7º E 11 DESTA LEI;

III - REALIZADO PARA FINS EXCLUSIVOS DE:

A) SEGURANÇA PÚBLICA;

B) DEFESA NACIONAL;

C) SEGURANÇA DO ESTADO; OU

D) ATIVIDADES DE INVESTIGAÇÃO E REPRESSÃO DE INFRAÇÕES PENAIS; OU

IV - PROVENIENTES DE FORA DO TERRITÓRIO NACIONAL.

- LGPD

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II - realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III - realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

§ 1º O tratamento de dados pessoais previsto no inciso III será regido por legislação específica, que deverá prever medidas proporcionais e estritamente necessárias ao atendimento do interesse público, observados o devido processo legal, os princípios gerais de proteção e os direitos do titular previstos nesta Lei.

§ 2º É vedado o tratamento dos dados a que se refere o inciso III do caput deste artigo por pessoa de direito privado, exceto em procedimentos sob tutela de pessoa jurídica de direito público, que serão objeto de informe específico à autoridade nacional e que deverão observar a limitação imposta no § 4º deste artigo.

§ 3º A autoridade nacional emitirá opiniões técnicas ou recomendações referentes às exceções previstas no inciso III do caput deste artigo e deverá solicitar aos responsáveis relatórios de impacto à proteção de dados pessoais.

§ 4º Em nenhum caso a totalidade dos dados pessoais de banco de dados de que trata o inciso III do caput deste artigo poderá ser tratada por pessoa de direito privado, salvo por aquela que possua capital integralmente constituído pelo poder 

[GABARITO: LETRA C]

Art. 4º Esta Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais:

I - realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos;

II - realizado para fins exclusivamente:

a) jornalístico e artísticos; ou

b) acadêmicos, aplicando-se a esta hipótese os arts. 7º e 11 desta Lei;

III - realizado para fins exclusivos de:

a) segurança pública;

b) defesa nacional;

c) segurança do Estado; ou

d) atividades de investigação e repressão de infrações penais; ou

IV - provenientes de fora do território nacional e que não sejam objeto de comunicação, uso compartilhado de dados com agentes de tratamento brasileiros ou objeto de transferência internacional de dados com outro país que não o de proveniência, desde que o país de proveniência proporcione grau de proteção de dados pessoais adequado ao previsto nesta Lei.

FONTE: LEI Nº 13.709, DE 14 DE AGOSTO DE 2018.

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