São finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Exe...

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Q1844837 Auditoria Governamental
São finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, exceto
Alternativas

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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre as finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. 

Apesar de não mencionar, esta questão é baseada na Lei 10.180/2001, que institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.

Segundo o art. 20 da referida lei:

Art. 20. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.



Dito isso, vamos às alternativas!

a) Incorreta. Esta finalidade não está de acordo com a Lei 10.180. Até porque o Sistema de Controle Interno em questão é do Poder EXECUTIVO federal (e o Congresso Nacional exerce o Poder Legislativo). 


b) Correto. Conforme, art. 20, inc. I da Lei 10.180/2001

c) Correto. Conforme, art. 20, inc. II da Lei 10.180/2001

d) Correto. Conforme, art. 20, inc. III da Lei 10.180/2001

e) Correto. Conforme, art. 20, inc. IV da Lei 10.180/2001


Gabarito: A (questão pede a incorreta).





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A questão pede oq não está previsto no Segundo Artigo do DECRETO 3591 - que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.

Vejamos:

DAS FINALIDADES

Art. 2  O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

VIDA QUE SEGUE! UMA DIA DE CADA VEZ.

De acordo com a Constituição Federal:

Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:

I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;

II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;

III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;

IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.

§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.

§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.

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