São finalidades do Sistema de Controle Interno do Poder Exe...
Gabarito comentado
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Apesar de não mencionar, esta questão é baseada na Lei 10.180/2001, que institui o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal.
Segundo o art. 20 da referida lei:
Art. 20. O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
Dito isso, vamos às alternativas!
b) Correto. Conforme, art. 20, inc. I da Lei 10.180/2001
c) Correto. Conforme, art. 20, inc. II da Lei 10.180/2001
d) Correto. Conforme, art. 20, inc. III da Lei 10.180/2001
e) Correto. Conforme, art. 20, inc. IV da Lei 10.180/2001
Gabarito: A (questão pede a incorreta).
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A questão pede oq não está previsto no Segundo Artigo do DECRETO 3591 - que Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e dá outras providências.
Vejamos:
DAS FINALIDADES
Art. 2 O Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal tem as seguintes finalidades:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no Plano Plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e à eficiência da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e nas entidades da Administração Pública Federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
VIDA QUE SEGUE! UMA DIA DE CADA VEZ.
De acordo com a Constituição Federal:
Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
§ 1º Os responsáveis pelo controle interno, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade, dela darão ciência ao Tribunal de Contas da União, sob pena de responsabilidade solidária.
§ 2º Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para, na forma da lei, denunciar irregularidades ou ilegalidades perante o Tribunal de Contas da União.
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