O Estado Alfa pretende contratar o serviço de manutenção de ...
Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, é correto afirmar que a contratação
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GAB A
Hipóteses em que é DISPENSÁVEL a licitação. (Art. 75)
1. Contratação em relação a valores:
- Até R$ 100.000,00 -> Obra, engenharia, manutenção de veículos;
- Até R$ 50.000,00 -> Outros serviços e compras;
- Até R$ 300.000,00 -> Produtos para pesquisa e desenvolvimento, no caso de obras e serviços de engenharia.
2. Restauração de obras de arte e objetos históricos
- I. Pode ser por meio de concurso;
- II. Pode ser caso de Inexigibilidade; (Serviço técnico especializado)
- III. Pode ser dispensável.
3. Contratos emergenciais;
4. Hipóteses "extras":
- I. Contratar profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
- II. Contratar instituição com finalidade estatutária de executar atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento, afins (AQUI ENTRA AS BANCAS DE CONCURSO) e a instituição for de inquestionável reputação ética e profissional e sem fim lucrativo.
- OBS: Ato discricionário;
- OBS 2: Escolha de competição a critério da Administração.
ACRESCENTANDO: GAB.A
B) A inexigibilidade de licitação se aplica quando há inviabilidade de competição, como ocorre em contratos com profissionais ou empresas que sejam os únicos capacitados a fornecer.
C) O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação para contratos de grande complexidade, não aplicável a serviços rotineiros de manutenção.
D) A concorrência é uma modalidade de licitação para contratações de valor mais elevado.
E) Leilão é utilizado para a venda de bens inservíveis, não para a contratação de serviços como o descrito no enunciado.
E LEMBRANDO:
a licitação é DISPENSÁVEL nos casos GRAVES de (entre outros):
• guerra,
• estado de defesa,
• estado de sítio,
• intervenção federal ou
• grave perturbação da ordem.
BONS ESTUDOS!
A licitação é dispensável para objetos de baixo valor (75, I)
Valores inferiores a 100 mil reais, no caso de:
- obras
- serviços de engenharia
- serviços de manutenção de veículos automotores
Inferiores a 50 mil reais, no caso de:
- compras
- outros serviços
Obs.: esses valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei (art. 75, § 2º)
Art. 75. É dispensável a licitação:
I Inferior a R$ 100.000 (R$ 119.812,02) -> obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos;
Art. 182. Atualização dos preços cada dia 1º de janeiro, pelo IPCA-E ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.
*Decreto 11.871 de 29/12/2023
[GABARITO: LETRA A]
Art. 75. É dispensável a licitação:
I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES;
II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), NO CASO DE OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS;
III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação REALIZADA HÁ MENOS DE 1 (UM) ANO, quando se verificar que naquela licitação:
a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;
b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;
FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.
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