O Estado Alfa pretende contratar o serviço de manutenção de ...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015510 Direito Administrativo
O Estado Alfa pretende contratar o serviço de manutenção de veículos automotores, no valor de R$ 90.000,00 (noventa mil reais), em razão de avaria existente em diversos automóveis oficiais da Secretaria de Administração Penitenciária, responsável pelo transporte dos presos para a realização de audiências presenciais nos fóruns do ente federativo.

Nesse cenário, considerando as disposições da Lei no 14.133/2021, é correto afirmar que a contratação
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GAB A

Hipóteses em que é DISPENSÁVEL a licitação. (Art. 75)

1. Contratação em relação a valores:

  • Até R$ 100.000,00 -> Obra, engenharia, manutenção de veículos;
  • Até R$ 50.000,00 -> Outros serviços e compras;
  • Até R$ 300.000,00 -> Produtos para pesquisa e desenvolvimento, no caso de obras e serviços de engenharia.

2. Restauração de obras de arte e objetos históricos

  • I. Pode ser por meio de concurso;
  • II. Pode ser caso de Inexigibilidade; (Serviço técnico especializado)
  • III. Pode ser dispensável.

3. Contratos emergenciais;

4. Hipóteses "extras":

  • I. Contratar profissionais para compor a comissão de avaliação de critérios de técnica, quando se tratar de profissional técnico de notória especialização;
  • II. Contratar instituição com finalidade estatutária de executar atividades de ensino, pesquisa e desenvolvimento, afins (AQUI ENTRA AS BANCAS DE CONCURSO) e a instituição for de inquestionável reputação ética e profissional e sem fim lucrativo.
  • OBS: Ato discricionário;
  • OBS 2: Escolha de competição a critério da Administração.

ACRESCENTANDO: GAB.A

B) A inexigibilidade de licitação se aplica quando há inviabilidade de competição, como ocorre em contratos com profissionais ou empresas que sejam os únicos capacitados a fornecer.

C) O diálogo competitivo é uma modalidade de licitação para contratos de grande complexidade, não aplicável a serviços rotineiros de manutenção.

D) A concorrência é uma modalidade de licitação para contratações de valor mais elevado.

E) Leilão é utilizado para a venda de bens inservíveis, não para a contratação de serviços como o descrito no enunciado.

E LEMBRANDO:

a licitação é DISPENSÁVEL nos casos GRAVES de (entre outros):

• guerra,

• estado de defesa,

• estado de sítio,

• intervenção federal ou

• grave perturbação da ordem.

BONS ESTUDOS!

A licitação é dispensável para objetos de baixo valor (75, I)

Valores inferiores a 100 mil reais, no caso de:

  • obras
  • serviços de engenharia
  • serviços de manutenção de veículos automotores

Inferiores a 50 mil reais, no caso de:

  • compras
  • outros serviços

Obs.: esses valores serão duplicados para compras, obras e serviços contratados por consórcio público ou por autarquia ou fundação qualificadas como agências executivas na forma da lei (art. 75, § 2º)

Art. 75. É dispensável a licitação:

I Inferior a R$ 100.000 (R$ 119.812,02) -> obras e serviços de engenharia ou de serviços de manutenção de veículos;

Art. 182. Atualização dos preços cada dia 1º de janeiro, pelo IPCA-E ou por índice que venha a substituí-lo, os valores fixados por esta Lei, os quais serão divulgados no PNCP.

*Decreto 11.871 de 29/12/2023

[GABARITO: LETRA A]

Art. 75. É dispensável a licitação:

I - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 100.000,00 (cem mil reais), no caso de OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA OU DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES;

II - para contratação que envolva valores inferiores a R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), NO CASO DE OUTROS SERVIÇOS E COMPRAS;

III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação REALIZADA HÁ MENOS DE 1 (UM) ANO, quando se verificar que naquela licitação:

a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

b) as propostas apresentadas consignaram preços manifestamente superiores aos praticados no mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes;

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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