“O Sistema Único de Saúde (SUS), criado pela Lei no 8.080, ...
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Tema central: Esta questão aborda os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS), conforme estabelecido pela Lei nº 8.080/1990, conhecida como "Lei Orgânica da Saúde". Compreender esses princípios é fundamental para quem busca atuar na área de saúde pública no Brasil, dado que eles orientam a organização e funcionamento do SUS.
Resumo teórico: O SUS é regido por princípios e diretrizes que asseguram seu funcionamento eficaz e universal. Entre os princípios, destacam-se a universalidade, integralidade, equidade, descentralização, e participação social. Essas diretrizes estão ancoradas nos artigos 196 a 200 da Constituição Federal e na Lei nº 8.080/1990.
Análise da alternativa correta:
Alternativa B - Integração em nível administrativo das ações de saúde, transporte e segurança pública. Esta alternativa está incorreta, pois não é um princípio do SUS. O SUS foca na integração das ações e serviços de saúde, mas não menciona a integração direta com transporte e segurança pública nesses termos.
Análise das alternativas incorretas:
A - Organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos. Este é um princípio do SUS, que visa otimizar recursos e evitar desperdícios, assegurando que serviços de saúde não sejam duplicados desnecessariamente.
C - Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática. Este princípio destaca a importância da epidemiologia na gestão do SUS, permitindo que decisões sejam baseadas em dados sólidos para melhor atender as necessidades da população.
D - Integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema. A integralidade é um dos princípios centrais do SUS, assegurando que a assistência seja contínua e abrangente.
E - Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral. Este princípio é parte do respeito aos direitos dos pacientes, garantindo que a autonomia dos usuários do sistema de saúde seja respeitada.
Estratégias de interpretação: Ao responder a questões sobre princípios do SUS, é útil lembrar os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição e na Lei nº 8.080/1990. Fique atento a alternativas que mencionem integração com áreas fora do escopo direto do SUS, como transporte e segurança, pois essas podem ser pegadinhas.
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Dos princípios e diretrizes do SUS, segundo a lei orgânica 8.080/90
I - universalidade de acesso aos serviços de saúde em todos os níveis de assistência;
II - integralidade de assistência, entendida como conjunto articulado e contínuo das ações e serviços preventivos e curativos, individuais e coletivos, exigidos para cada caso em todos os níveis de complexidade do sistema;
III - preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
IV - igualdade da assistência à saúde, sem preconceitos ou privilégios de qualquer espécie;
V - direito à informação, às pessoas assistidas, sobre sua saúde;
VI - divulgação de informações quanto ao potencial dos serviços de saúde e a sua utilização pelo usuário;
VII - utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, a alocação de recursos e a orientação programática;
VIII - participação da comunidade;
IX - descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo:
a) ênfase na descentralização dos serviços para os municípios;
b) regionalização e hierarquização da rede de serviços de saúde;
X - integração em nível executivo das ações de saúde, meio ambiente e saneamento básico;
XI - conjugação dos recursos financeiros, tecnológicos, materiais e humanos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios na prestação de serviços de assistência à saúde da população;
XII - capacidade de resolução dos serviços em todos os níveis de assistência; e
XIII - organização dos serviços públicos de modo a evitar duplicidade de meios para fins idênticos.
XIV – organização de atendimento público específico e especializado para mulheres e vítimas de violência doméstica em geral, que garanta, entre outros, atendimento, acompanhamento psicológico e cirurgias plásticas reparadoras, em conformidade com a .
Parágrafo único. Para os efeitos do inciso XIV do caput deste artigo, as mulheres vítimas de qualquer tipo de violência têm o direito de serem acolhidas e atendidas nos serviços de saúde prestados no âmbito do SUS, na rede própria ou conveniada, em local e ambiente que garantam sua privacidade e restrição do acesso de terceiros não autorizados pela paciente, em especial o do agressor.
XV – proteção integral dos direitos humanos de todos os usuários e especial atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual praticados contra crianças e adolescentes.
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