“Penalidades e sanções administrativas são consequências ju...
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A alternativa correta é a E - Suspensão permanente.
O tema central dessa questão é a aplicação de sanções administrativas a licitantes e contratados, conforme previsto na Lei nº 14.133 de 2021, que é a nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Essa legislação estabelece as penalidades que podem ser aplicadas a empresas e indivíduos que violam normas durante processos licitatórios ou na execução de contratos administrativos.
De acordo com a Lei nº 14.133/2021, as principais sanções administrativas são:
A - Advertência: Uma medida educativa, utilizada em casos de infrações leves.
B - Multa: Penalidade financeira aplicada em razão de descumprimento contratual.
C - Impedimento de licitar e contratar: Proibição temporária de participar de licitações e celebrar contratos com a administração pública.
D - Declaração de inidoneidade: Proibição de participar de licitações e contratar com a administração pública, enquanto durar a inidoneidade.
A E - Suspensão permanente não é uma sanção prevista na Lei nº 14.133/2021. A legislação estabelece sanções temporárias, como o impedimento de licitar e a declaração de inidoneidade, mas não menciona uma suspensão de caráter permanente. Por isso, essa alternativa é a correta, pois não se encaixa no contexto das sanções administrativas mencionadas pela lei.
Para interpretar questões como esta, é importante conhecer bem as penalidades previstas na legislação específica e estar atento a termos que não correspondem às sanções legalmente estipuladas. Ao identificar uma expressão que não se alinha com o texto legal, como "suspensão permanente", você pode deduzir que se trata da alternativa incorreta.
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Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções: I – advertência; II – multa; III – impedimento de licitar e contratar; IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
DIMA
- I - advertência;
- II - multa;
- III - impedimento de licitar e contratar;
- IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
BONS ESTUDOS!
Gabarito: Letra E
Art. 156. Serão aplicadas ao responsável pelas infrações administrativas previstas nesta Lei as seguintes sanções:
I – advertência;
II – multa;
III – impedimento de licitar e contratar;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
suspensão permantente
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