Suponha que, no mês de dezembro, a administração tenha adqui...

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Q304138 Administração Financeira e Orçamentária
Acerca de receita e despesa pública, julgue os próximos itens.
Nesse sentido, considere que a sigla LOA, sempre que empregada,
refere-se a lei orçamentária anual.
Suponha que, no mês de dezembro, a administração tenha adquirido suprimentos de informática que foram entregues somente ao final desse mês, não havendo tempo hábil para o empenho dos recursos destinados ao pagamento do contrato nesse exercício financeiro. Nessa situação, os valores devidos deverão compor os restos a pagar na LOA do ano posterior.
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Alguem me explica pq não irá compor nos restos a pagar na LOA do ano posterior?
Restos a pagar são divididos em processados e não-processados. Ambos precisam de empenho emitido. O RP processados já passou pela fase de liquidação e o não processado, não.
Como na refedida questão não houve tempo hábil para empenho, não há que se falar em RESTOS A PAGAR.
Bons estudos, vamoooooooooooo!
Tem muita questão que tenta confundir Restos a Pagar com Despesas de Exercícios Anteriores. A questão trata desta última, portanto está errada. 

No caso, não houve empenho, então não se pode falar em Restos a Pagar. 

Pela lei nº 4.320/1964:

Art. 37 As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.

O termo em negrito é a parte referente do exemplo da questão e a parte em vermelho é o trecho que pode confudir um pouco os conceitos de Restos a Pagar com Despesas de exercícios anteriores. 
A questão é mais simples de se resolver do que imaginanos.

A despesa segue etapas: EMPENHO, LIQUIDAÇÃO e PAGAMENTO

Essas etapas não poderão ser atropelas! Como é que a administração vai comprar e receber os equipamentos se não teve nem empenho? Como é que vai virar restos a pagar processados e não processados se nem ocorreu a etapa mais embrionária de todas?

Lembram-se: Não levem em conta o que o CESPE escreve. O texto pode estar todo bonitão, mas pode estar falando nada com nada.
Conforme art. 36 da Lei 4 .320/64, consideram-se Restos a Pagar as despesas EMPENHADAS, mas não paga, até 31 de dezembro"

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