Suponha que, no mês de dezembro, a administração tenha adqui...
Nesse sentido, considere que a sigla LOA, sempre que empregada,
refere-se a lei orçamentária anual.
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Comentários
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Como na refedida questão não houve tempo hábil para empenho, não há que se falar em RESTOS A PAGAR.
Bons estudos, vamoooooooooooo!
No caso, não houve empenho, então não se pode falar em Restos a Pagar.
Pela lei nº 4.320/1964:
Art. 37 As despesas de exercícios encerrados, para as quais o orçamento respectivo consignava crédito próprio, com saldo suficiente para atendê-las, que não se tenham processado na época própria, bem como os Restos a Pagar com prescrição interrompida e os compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício correspondente poderão ser pagos à conta de dotação específica consignada no orçamento, discriminada por elementos, obedecida, sempre que possível, a ordem cronológica.
O termo em negrito é a parte referente do exemplo da questão e a parte em vermelho é o trecho que pode confudir um pouco os conceitos de Restos a Pagar com Despesas de exercícios anteriores.
A despesa segue etapas: EMPENHO, LIQUIDAÇÃO e PAGAMENTO
Essas etapas não poderão ser atropelas! Como é que a administração vai comprar e receber os equipamentos se não teve nem empenho? Como é que vai virar restos a pagar processados e não processados se nem ocorreu a etapa mais embrionária de todas?
Lembram-se: Não levem em conta o que o CESPE escreve. O texto pode estar todo bonitão, mas pode estar falando nada com nada.
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