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Q2007162 Enfermagem
A Lei no 8.080/90 (Lei Orgânica da Saúde), que regulamentou o SUS, definiu a vigilância sanitária (VISA) como “conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde”. Sobre a atuação da VISA podemos afirmar que está presente em:
I. Todos os produtos que consumimos: alimentos, medicamentos, cosméticos, material de limpeza (saneantes), preservativos e muitos outros. II. Fiscalização de portos aeroportos e fronteiras do país. III. Fiscalização e controle dos riscos decorrentes do exercício profissional. 
Assinale a alternativa CORRETA:
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A alternativa correta é C - Todos os itens são verdadeiros.

A questão aborda a definição e a atuação da Vigilância Sanitária (VISA) conforme a Lei nº 8.080/90, conhecida como Lei Orgânica da Saúde. A VISA é responsável por um conjunto de ações destinadas a eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde.

Vamos analisar cada um dos itens:

Item I - Todos os produtos que consumimos: alimentos, medicamentos, cosméticos, material de limpeza (saneantes), preservativos e muitos outros.

Este item é verdadeiro porque a VISA atua no controle e fiscalização de diversos produtos que consumimos, incluindo alimentos, medicamentos, cosméticos, saneantes (material de limpeza) e preservativos. O objetivo é garantir que esses produtos estejam dentro dos padrões de qualidade e segurança necessários para proteger a saúde da população.

Item II - Fiscalização de portos, aeroportos e fronteiras do país.

Este item também é verdadeiro. A VISA está presente em portos, aeroportos e fronteiras do país, fiscalizando a entrada e saída de produtos e passageiros, para prevenir a entrada de doenças e produtos que possam representar risco à saúde pública. Essa atuação é fundamental para controlar a propagação de doenças transmissíveis e garantir a segurança sanitária.

Item III - Fiscalização e controle dos riscos decorrentes do exercício profissional.

Este item é verdadeiro igualmente. A VISA supervisiona e controla os riscos associados ao exercício de profissões que podem impactar a saúde pública, como as atividades desenvolvidas por profissionais de saúde. Esse controle visa assegurar que as práticas profissionais estejam em conformidade com as normas sanitárias, promovendo um ambiente seguro tanto para os profissionais quanto para os pacientes.

Portanto, como todos os itens I, II e III são verdadeiros, a alternativa C é a correta.

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A Vigilância Sanitária (VISA) é responsável por garantir a segurança sanitária da população, atuando na eliminação, prevenção e redução de riscos à saúde. Portanto, a VISA está presente em todos os produtos que consumimos, como alimentos, medicamentos, cosméticos, material de limpeza (saneantes), preservativos e muitos outros, além de fiscalizar portos, aeroportos e fronteiras do país e controlar os riscos decorrentes do exercício profissional. Logo, a alternativa correta é a C.

§ 1º Entende-se por vigilância sanitária um conjunto de ações capaz de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de serviços de interesse da saúde, abrangendo:

I - o controle de bens de consumo que, direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as etapas e processos, da produção ao consumo; e

II - o controle da prestação de serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde

ITEM I - LEI 9.782/99, Art. 8º Incumbe à Agência, respeitada a legislação em vigor, regulamentar, controlar e fiscalizar os produtos e serviços que envolvam risco à saúde pública.

§ 1º Consideram-se bens e produtos submetidos ao controle e fiscalização sanitária pela Agência:

I - medicamentos de uso humano, suas substâncias ativas e demais insumos, processos e tecnologias;

II - alimentos, inclusive bebidas, águas envasadas, seus insumos, suas embalagens, aditivos alimentares, limites de contaminantes orgânicos, resíduos de agrotóxicos e de medicamentos veterinários;

III - cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes;

IV - saneantes destinados à higienização, desinfecção ou desinfestação em ambientes domiciliares, hospitalares e coletivos;

V - conjuntos, reagentes e insumos destinados a diagnóstico;

VI - equipamentos e materiais médico-hospitalares, odontológicos e hemoterápicos e de diagnóstico laboratorial e por imagem;

VII - imunobiológicos e suas substâncias ativas, sangue e hemoderivados;

VIII - órgãos, tecidos humanos e veterinários para uso em transplantes ou reconstituições;

IX - radioisótopos para uso diagnóstico in vivo e radiofármacos e produtos radioativos utilizados em diagnóstico e terapia;

X - cigarros, cigarrilhas, charutos e qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco;

XI - quaisquer produtos que envolvam a possibilidade de risco à saúde, obtidos por engenharia genética, por outro procedimento ou ainda submetidos a fontes de radiação.

ITEM II - LEI 9.782/99, Art. 6º A Agência terá por finalidade institucional promover a proteção da saúde da população, por intermédio do controle sanitário da produção e da comercialização de produtos e serviços submetidos à vigilância sanitária, inclusive dos ambientes, dos processos, dos insumos e das tecnologias a eles relacionados, bem como o controle de portos, aeroportos e de fronteiras.

ITEM III - LEI 8.080/90, Art. 6º 

§ 3º Entende-se por saúde do trabalhador, para fins desta lei, um conjunto de atividades que se destina, através das ações de vigilância epidemiológica e vigilância sanitária, à promoção e proteção da saúde dos trabalhadores, assim como visa à recuperação e reabilitação da saúde dos trabalhadores submetidos aos riscos e agravos advindos das condições de trabalho.

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