Considere que Marília deseja criar uma associação com o fim...
CF - Art.5. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
Gabarito: E
Segundo a CF, qualquer indivíduo no Brasil pode associar-se ou formar associações com outras pessoas desde que a finalidade dessa organização seja lícita e não tenha caráter .
Para ter Atividades SUSPENSAS decisão judicial, ou seja, após o devido processo legal
Para a efetiva DISSOLUÇÃO de associações, é necessário o trânsito em julgado, que significa que não há mais a possibilidade de recorrer sobre o caso.
Não desista, mesmo que a caminhada esteja difícil. O senhor nosso Deus está vendo nossas batalhas e irá nos recompensar.
Buguei
Se associação é para proteger os animais silvestres , entao é fins licitos ou não ?
socorrooooooo Deus
ART 5° XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
GAB: E
gente deixa eu ver se entendi....
no caso ela não precisa de nenhuma autorização é isso para abrir a associação
GABARITO E
no disposto da constituição federal é correto afirma.
sobre as associações é preciso entender:
- a criação de associação indepedem de autorização.
- é vedado a interferência estatal em seu funcionamento.
ART 5° XVIII - a criação de associações e, na forma da lei, a de cooperativas independem de autorização, sendo vedada a interferência estatal em seu funcionamento;
entretanto, existem duas consequências:
- suspenção---> decisão judicial.
- dissolução---> decisão judicial + trânsito em julgado.
CF - Art.5. XIX - as associações só poderão ser compulsoriamente dissolvidas ou ter suas atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado;
fonte: cf + comentários de amigos do qc.
ATENÇÃO
Em relação a SUSPENSÃO - (TJSP/2021) Viola um dos direitos ou garantias individuais do cidadão brasileiro a suspensão das atividades de associação civil, de fins lícitos, por decisão judicial, em caráter liminar. → Errado. A suspensão NÃO viola, pois não precisa do trânsito em julgado. A dissolução, sim!
DISSOLVER = decisão judicial COM trânsito em julgado
SUSPENDER = decisão judicial SEM trânsito em julgado
Liminar pode suspender atividades de uma associação, mas não pode dissolvê-la, pois exige-se o trânsito em julgado
O artigo 5º da Constituição Federal apresenta os direitos e garantias individuais em um rol exemplificativo, isto é, é possível encontrar outros direitos e garantias individuais de forma esparsada pelo texto constitucional. Somado a isso, o artigo 5º, §2º, do texto constitucional menciona que os direitos e garantias expressos não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados pela própria Constituição ou dos tratados internacionais em que a República Federativa do Brasil seja parte.