Considere que João ocupa um cargo técnico-administrativo em ...

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Q2114373 Legislação Federal
Considere que João ocupa um cargo técnico-administrativo em educação, no âmbito de uma Instituição Federal de Ensino vinculada ao Ministério da Educação, é estável e deseja progredir por mérito profissional e obter liberação para realização do curso de Mestrado. Com base na situação hipotética e no disposto na Lei nº 11.091/2005, é correto afirmar que João
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[GABARITO: LETRA A]

Art. 10. O desenvolvimento do servidor na carreira dar-se-á, exclusivamente, pela mudança de nível de capacitação e de padrão de vencimento mediante, respectivamente, Progressão por Capacitação Profissional ou Progressão por Mérito Profissional.

§ 1º Progressão por Capacitação Profissional é a mudança de nível de capacitação, no mesmo cargo e nível de classificação, decorrente da obtenção pelo servidor de certificação em Programa de capacitação, compatível com o cargo ocupado, o ambiente organizacional e a carga horária mínima exigida, respeitado o interstício de 18 (dezoito) meses, nos termos da tabela constante do Anexo III desta Lei.

§ 2º Progressão por Mérito Profissional é a mudança para o padrão de vencimento imediatamente subsequente, a cada 2 (dois) anos de efetivo exercício, desde que o servidor apresente resultado fixado em programa de avaliação de desempenho, observado o respectivo nível de capacitação.

FONTE: LEI Nº 11.091, DE 12 DE JANEIRO DE 2005.

Questao anulável

Questão anulável.

Art. 10-A. A partir de 1º de maio de 2008, o interstício para Progressão por Mérito Profissional na Carreira, de que trata o § 2º do art. 10 desta Lei, passa a ser de 18 (dezoito) meses de efetivo exercício. 

Não é mais 2 anos. E sim 18 meses.

Houve alteração para 18 meses. Questão passível de anulação.

Nula, pois são 18 meses.

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