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Ano: 2021 Banca: IF-TO Órgão: IF-TO Prova: IF-TO - 2021 - IF-TO - Auditor |
Q1844845 Auditoria Governamental
Sobre a prestação de contas e demais disposições da Instrução Normativa nº 84, de 22 de abril de 2020, TCU-Plenário.
A indicação da existência de indício de irregularidade ou conjunto de indícios de irregularidades materialmente relevantes ou que apresentem risco de impacto relevante na gestão, sem existência de débito, comunicada pelo sistema de controle interno ou identificada diretamente pelo controle externo, exige a autuação de processo de (assinale a alternativa correta):
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Fala pessoal! Professor Jetro Coutinho aqui, para comentar esta questão sobre a IN84/2020 do TCU. 


A IN 84/2020 é a norma que regulamenta a tomada e prestação de contas ao TCU no âmbito federal. A referida norma prevê dois instrumentos de tomada e prestação de contas, que são:
Art. 1º (...)§ 1º Prestação de contas é o instrumento de gestão pública mediante o qual os administradores e, quando apropriado, os responsáveis pela governança e pelos atos de gestão de órgãos, entidades ou fundos dos poderes da União apresentam e divulgam informações e análises quantitativas e qualitativas dos resultados da gestão orçamentária, financeira, operacional e patrimonial do exercício, com vistas ao controle social e ao controle institucional previsto nos artigos 70, 71 e 74 da Constituição Federal.

§ 2º Tomada de contas é o instrumento de controle externo mediante o qual o Tribunal de Contas da União apura a ocorrência de indícios de irregularidades ou conjunto de irregularidades materialmente relevantes ou que apresentem risco de impacto relevante na gestão, que não envolvam débito, com a finalidade de apurar os fatos e promover a responsabilização dos integrantes do rol de responsáveis ou do agente público que tenha concorrido para a ocorrência, definido nos termos desta instrução normativa.


Além dos dois processos acima, temos também a tomada de contas especial (TCE), mas esta é regulamentada por outra IN do TCU (71/2012) e não pela IN 84/200.

Pois bem, agora que já sabemos quais são os dois processos tratados pela IN 84, fica mais fácil responder a questão. Repare no art. 23 da IN:

Art. 23. A indicação da existência de indício de irregularidade ou conjunto de indícios de irregularidades materialmente relevantes ou que apresentem risco de impacto relevante na gestão, sem existência de débito, comunicada pelo sistema de controle interno ou identificada diretamente pelo controle externo, exige a autuação de processo de tomada de contas referente ao exercício financeiro, observados os elementos de responsabilização descritos no § 3º do art. 21.
Portanto, indicação da existência de indício de irregularidade ou conjunto de indícios de irregularidades materialmente relevantes ou que apresentem risco de impacto relevante na gestão, sem existência de débito, comunicada pelo sistema de controle interno ou identificada diretamente pelo controle externo, exige a autuação de processo de TOMADA DE CONTAS.

Gabarito: A











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Art. 1º, § 2º, IN 84/2020, TCU.

Tomada de contas é o instrumento de controle externo mediante o qual o Tribunal de Contas da União apura a ocorrência de indícios de irregularidades ou conjunto de irregularidades materialmente relevantes ou que apresentem risco de impacto relevante na gestão, que não envolvam débito, com a finalidade de apurar os fatos e promover a responsabilização dos integrantes do rol de responsáveis ou do agente público que tenha concorrido para a ocorrência, definido nos termos desta instrução normativa.

Letra A.

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