O Código de Ética do Fonoaudiólogo, em seu Capítulo III – D...

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Q1811377 Fonoaudiologia
O Código de Ética do Fonoaudiólogo, em seu Capítulo III – Dos direitos gerais, Art. 5º, quanto aos limites de sua competência e atribuições, elenca uma série de direitos dos Fonoaudiólogos. Diante do exposto, marque V para as afirmativas verdadeiras e F para as falsas.
( ) Avaliar, solicitar e realizar exame, diagnóstico, tratamento e pesquisa; emitir declaração, parecer, atestado, laudo e relatório; exercer docência, responsabilidade técnica, assessoramento, consultoria, coordenação, administração, orientação; realizar perícia, auditoria e demais procedimentos necessários ao exercício pleno da atividade, observando as práticas reconhecidas e as legislações vigentes no país. ( ) Utilizar tecnologias de informação e comunicação de acordo com a legislação em vigor. ( ) Determinar com autonomia o tempo de atendimento e o prazo de tratamento ou serviço, desde que não acarrete prejuízo à qualidade do serviço prestado, com o objetivo de preservar o bem-estar do cliente e de respeitar a legislação vigente. ( ) Recusar-se a exercer a profissão quando as condições de trabalho não forem dignas e seguras.
A sequência está correta em
Alternativas