No curso de uma ação penal em que se apura a prática de um ...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015523 Direito Processual Penal
No curso de uma ação penal em que se apura a prática de um crime patrimonial, a defesa técnica do acusado requereu a instauração de um incidente de insanidade mental, inexistindo qualquer oposição por parte do Ministério Público.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é incorreto afirmar que
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Ficará suspenso se no curso do processo ele vem a adoecer. Como a questão diz, o acusado já era ao tempo da infração inteiramente incapaz

GABARITO A. - Artigos do CPP

a) Art. 151.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do artigo 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.

b) Art. 149, §2º.  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

c) Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

d) Art. 150, §2º. Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame.

e) Art. 151, §1º.  O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.

Se a doença mental sobreveio a infração, fica suspenso até que ele se reestabeleça e possa responder pelos seus atos. 

Se já era inimputável quando do cometimento da infração penal o processo continua, e ao final ficará sujeito à medidas de segurança.

GABARITO LETRA A

CPP, art. 151. Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.

Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2 o do art. 149.

  • Concomitante = Curador 
  •  Sobreveio= Suspenso

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