No curso de uma ação penal em que se apura a prática de um ...

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Ano: 2024 Banca: FGV Órgão: SEAP-BA Prova: FGV - 2024 - SEAP-BA - Agente Penitenciário |
Q3015523 Direito Processual Penal
No curso de uma ação penal em que se apura a prática de um crime patrimonial, a defesa técnica do acusado requereu a instauração de um incidente de insanidade mental, inexistindo qualquer oposição por parte do Ministério Público.
Nesse cenário, considerando as disposições do Código de Processo Penal, é incorreto afirmar que
Alternativas

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O tema central da questão é o incidente de insanidade mental no processo penal, de acordo com o Código de Processo Penal (CPP). Esse incidente é importante para verificar a capacidade mental do acusado de compreender o caráter ilícito do ato praticado ou de se determinar conforme esse entendimento.

Vamos analisar cada alternativa com base na legislação pertinente:

Alternativa A: Incorreta. A afirmação sugere que, se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo do crime, incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de se determinar, o processo permaneceria suspenso até o restabelecimento. Porém, conforme o art. 152 do CPP, o processo só permanece suspenso durante o exame de sanidade mental e não após a conclusão de insanidade ao tempo do fato, que pode resultar em absolvição imprópria e imposição de medida de segurança.

Alternativa B: Correta. De acordo com o art. 149, §1º do CPP, a nomeação de curador ao acusado é obrigatória quando determinado o exame de insanidade mental. O processo é suspenso, salvo diligências urgentes que não possam ser adiadas sem prejuízo.

Alternativa C: Correta. Conforme o art. 149, §2º do CPP, o incidente de insanidade mental deve ser processado em autos apartados, que são apensados ao processo principal apenas após a apresentação do laudo.

Alternativa D: Correta. O art. 150 do CPP permite que, sem prejuízo para o andamento do processo, o juiz autorize a entrega dos autos aos peritos para facilitar o exame.

Alternativa E: Correta. O art. 150 do CPP estabelece que o exame não deve durar mais de 45 dias, mas esse prazo pode ser estendido se os peritos justificarem a necessidade de um período maior.

Exemplo prático: Imagine um acusado que, durante a prática de um crime, apresentava comportamentos irracionais e, por isso, sua defesa solicita um exame de insanidade mental. Se os peritos confirmarem que ele não tinha capacidade de entender o ato, o processo pode ser impactado com uma absolvição imprópria, ao invés de simplesmente suspenso até seu restabelecimento.

Estratégia para resolução: Ao analisar questões desse tipo, identifique o procedimento correto previsto no CPP para incidentes de insanidade e perceba que a suspensão do processo é limitada ao período do exame, não após sua conclusão.

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Ficará suspenso se no curso do processo ele vem a adoecer. Como a questão diz, o acusado já era ao tempo da infração inteiramente incapaz

GABARITO A. - Artigos do CPP

a) Art. 151.  Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do artigo 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.

b) Art. 149, §2º.  O juiz nomeará curador ao acusado, quando determinar o exame, ficando suspenso o processo, se já iniciada a ação penal, salvo quanto às diligências que possam ser prejudicadas pelo adiamento.

c) Art. 153.  O incidente da insanidade mental processar-se-á em auto apartado, que só depois da apresentação do laudo, será apenso ao processo principal.

d) Art. 150, §2º. Se não houver prejuízo para a marcha do processo, o juiz poderá autorizar sejam os autos entregues aos peritos, para facilitar o exame.

e) Art. 151, §1º.  O exame não durará mais de quarenta e cinco dias, salvo se os peritos demonstrarem a necessidade de maior prazo.

Se a doença mental sobreveio a infração, fica suspenso até que ele se reestabeleça e possa responder pelos seus atos. 

Se já era inimputável quando do cometimento da infração penal o processo continua, e ao final ficará sujeito à medidas de segurança.

GABARITO LETRA A

CPP, art. 151. Se os peritos concluírem que o acusado era, ao tempo da infração, irresponsável nos termos do art. 22 do Código Penal, o processo prosseguirá, com a presença do curador.

Art. 152. Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2 o do art. 149.

  • Concomitante = Curador 
  •  Sobreveio= Suspenso

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