Como deve ser tratado o aviso de férias ao empregad...
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Tema da Questão: A questão aborda o procedimento correto para o aviso de férias ao empregado, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Legislação Aplicável: A CLT, especificamente seu artigo 135, determina que o aviso de férias deve ser dado ao empregado com, no mínimo, 30 dias de antecedência. Este aviso deve ser feito por escrito.
Explicação do Tema Central: O tema central é o procedimento formal que a empresa deve seguir para informar ao empregado sobre suas férias. Esse procedimento visa garantir que o empregado tenha ciência do período de descanso e possa se organizar adequadamente.
Exemplo Prático: Imagine que Maria trabalha em uma empresa de tecnologia. O Departamento Pessoal da empresa precisa informá-la sobre suas férias. De acordo com a CLT, eles devem entregar um aviso por escrito, em duas vias, com pelo menos 30 dias de antecedência. Maria deve assinar uma via, que será arquivada pela empresa, e ficar com a outra.
Justificativa da Alternativa Correta:
A - O aviso deverá ser enviado em 2(duas) vias ao empregado antes da data de início das férias. O empregado fica com a cópia e assina a via original, que será arquivada em seu prontuário.
Esta alternativa está correta porque respeita o procedimento formal determinado pela CLT, garantindo que o empregado seja adequadamente informado e que a empresa mantenha um registro documental do aviso.
Análise das Alternativas Incorretas:
B - O aviso deverá ser enviado por e-mail ao empregado quando no início das férias...
Incorrigível, pois o envio por e-mail no início das férias não respeita o prazo de antecedência de 30 dias e pode não garantir a formalidade e segurança jurídica do procedimento.
C - O aviso deverá ser feito, ao empregado, no happy hour da empresa...
Inadequado, pois não garante a formalidade necessária. A CLT exige documentação formal e não aceita testemunhas como substitutos para documentos escritos.
D - O aviso deverá ser enviado em 2(duas) vias à residência do empregado...
Embora pareça formal, a exigência de assinatura de testemunha não é mencionada na CLT. Apenas a assinatura do empregado e o arquivo da via original são necessários.
E - Não há necessidade de avisar o empregado...
Completamente incorreto. O aviso é obrigatório e deve seguir o procedimento formal para garantir os direitos do trabalhador.
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Art. 135 - A concessão das férias será participada, por escrito, ao empregado, com antecedência de, no mínimo, 30 (trinta) dias. Dessa participação o interessado dará recibo.
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