Para se evitar qualquer forma de violação à liberdade de con...
Acerca dos direitos e das garantias fundamentais e da ordem social, julgue o item a seguir.
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Gabarito comentado
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Segundo o art. 210, o ensino religioso é de matrícula facultativa. Portanto, é evidente que a Constituição permite esse tipo de ensino nas escolas.
Art. 210. (...) §1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Ao permitir esse tipo de ensino, o Estado está promovendo a liberdade religiosa. Já ao estabelecer a matrícula facultativa, está preservando o caráter laico, sem promover uma religião oficial.
GABARITO DO PROFESSOR: errado.
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Gabarito errado para os não assinantes.
O Estado, observado o binômio Laicidade do Estado (art. 19, I) / Consagração da Liberdade religiosa (art. 5º, VI) e o princípio da igualdade (art. 5º, caput), deverá atuar na regulamentação do cumprimento do preceito constitucional previsto no art. 210, §1º, autorizando na rede pública, em igualdade de condições, o oferecimento de ensino confessional das diversas crenças, mediante requisitos formais e objetivos previamente fixados pelo Ministério da Educação.
Dessa maneira, será permitido aos alunos que voluntariamente se matricularem o pleno exercício de seu direito subjetivo ao ensino religioso como disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, ministrada de acordo com os princípios de sua confissão religiosa, por integrantes da mesma, devidamente credenciados e, preferencialmente, sem qualquer ônus para o Poder Público.
STF. Plenário. ADI 4439/DF, rel. orig. Min. Roberto Barroso, red. p/ o ac. Min. Alexandre de Moraes, julgado em 27/9/2017 (Info 879).
fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2017/11/o-ensino-religioso-nas-escolas-publicas.html
Oferecimento obrigatório e matrícula facultativa na rede pública de ensino.
Gabarito:"Errado"
Obrigatório e a matrícula facultativa.
CF, art. 210, § 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
§ 1º O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental.
Apenas aprofundando um pouco mais:
STF: O ensino religioso nas escolas públicas pode ter natureza confessional, ou seja, as aulas podem seguir os ensinamentos de uma específica.
Dica: Na EJA (educação de jovens e adultos) a oferta do Ensino Religioso é FACULTATIVA.
Art. 22. O Ensino Religioso, de matrícula facultativa, é parte integrante da formação básica do cidadão e constitui componente curricular a ser ministrado em horário normal das aulas nas instituições educacionais da rede pública de ensino que ofertam o Ensino Fundamental.
§ 1 º Os conteúdos de Ensino Religioso devem assegurar o respeito à diversidade cultural religiosa do Brasil, conforme legislação vigente.
§ 2º Na modalidade de Educação de Jovens e Adultos é facultativa a oferta do Ensino Religioso.
CONSELHO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL Resolução nº 1/2018-CEDF
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