O Reitor de uma instituição federal de ensino, insatisfeito...
Sobre a situação hipotética descrita, assinale a alternativa que contém a afirmação correta.
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Sobre essa questao, a CGU tem a Portaria 2737/2017, que é bem clara sobre o assunto:
Art. 1º A nomeação, designação, exoneração ou dispensa do titular de unidade de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República depende de prévia aprovação do Ministério da Transparência e Controladoria-Geral da União - CGU, nos termos do art. 15, §5º, do Decreto nº 3.591, de 2000, e obedecerão ao disposto nesta Portaria.
§1º É nula a nomeação, designação, exoneração ou dispensa do cargo ou função de titular de auditoria interna sem a prévia aprovação da CGU
Portanto, a lógica que guia a Portaria 2737/2017 é que o reitor de uma instituição federal de ensino não pode, por si só, exonerar o titular da unidade de auditoria interna. Para a exoneração acontecer, é necessário que haja a aprovação da CGU.
Tal dispositivo visa elevar o grau de independência dos titulares das auditorias internas, evitando que percam o cargo por desagradar a reitoria.
Gabarito: D
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§1º É nula a nomeação, designação, exoneração ou dispensa do cargo ou função de titular de auditoria interna sem a prévia aprovação da CGU.
PORTARIA Nº 2.737, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017
Gab: D
Foco!
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