Considerando as normas aplicáveis às testemunhas, analise as...
I. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. II. O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato. III. As testemunhas serão inquiridas cada uma de per si, de modo que umas não saibam nem ouçam os depoimentos das outras, devendo o juiz adverti-las das penas cominadas ao falso testemunho. IV. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito, nem tampouco realizar breves consultas a apontamentos.
Segundo as disposições do Código de Processo Penal, está correto o que se afirma em
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CPP
Art. 212 As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. [Sistema de inquirição direta / Cross examination]
Art. 213 O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
Art. 204 O DEPOIMENTO será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
Arts. 221, § 1º, e 223 deste Código Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
Gabarito D
GAB-D. I, II e III, apenas.
Art. 212, CPP - As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição
Art. 213, CPP - O juiz não permitirá que a testemunha manifeste suas apreciações pessoais, salvo quando inseparáveis da narrativa do fato.
Art. 204, CPP - O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito
Sabendo que o item III estava certo, já eliminaria as alternativas A, B e C.
Quanto ao item IV a testemunha poderá trazer anotações para breves apontamentos, nos termos do art. 204, p.u. CPP
Lembrei mt de lei e ordem crimes sexuais, protesto meritíssimo isso não tem relevância para o caso, protesto deferido se atenha aos fatos.
IV- A TESTEMUNHA PODE CONSULTA SUA ANOTAÇÕES ANTES DE SER INTERRIGADO, NÃO PODE FAZER A LEITURA NO MOMENTO DO INTERROGATORIO, MAS ANTES DE INTERROGADO PODE.
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