Em relação às unidades de auditoria interna governamental, ...
Sobre as UAIG’s, assinale a alternativa correta com base no decreto mencionado.
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Alternativa correta: A - A auditoria interna vincula-se ao conselho de administração ou à órgão de atribuições equivalentes.
Tema central da questão:
O tema central da questão é a estrutura e subordinação das unidades de auditoria interna governamental, de acordo com o Decreto nº 3.591/2000. Este decreto regula as disposições sobre a existência, organização e vinculação das auditorias internas na administração pública federal, especialmente em entidades ligadas aos Ministérios e à Presidência da República. Para responder corretamente, é necessário conhecer como as auditorias internas são estruturadas e a quem elas se reportam no contexto governamental.
Justificativa para a alternativa correta (A):
A alternativa A é a correta porque, de acordo com o Decreto nº 3.591/2000, as unidades de auditoria interna devem se vincular ao conselho de administração ou a um órgão com atribuições equivalentes. Essa vinculação é fundamental para garantir a independência e eficácia da auditoria interna, assegurando que ela tenha autonomia para realizar suas avaliações sem influências externas indevidas.
Análise das alternativas incorretas:
B: Incorreta. As unidades de auditoria interna não estão sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Ministro-chefe da Casa Civil. Essas unidades devem seguir normas específicas de auditoria, mas a supervisão técnica normalmente é realizada por outros órgãos responsáveis pela auditoria governamental.
C: Incorreta. A organização de uma unidade de auditoria interna não é facultativa. Em muitas situações, é obrigatória, especialmente quando a demanda justifica sua criação, para garantir controle e governança adequados.
D: Incorreta. Embora a unidade de auditoria interna deva se reportar ao dirigente máximo da entidade, a alternativa D afirma que é vedada a delegação a outra autoridade, o que não é uma exigência absoluta conforme o decreto. A estrutura pode permitir algum nível de delegação, desde que não comprometa a independência da auditoria.
E: Incorreta. A criação de uma unidade de auditoria interna não requer autorização do Presidente da República através de decreto. Essa estruturação normalmente segue normas internas e regulamentações específicas, sem necessitar de um decreto presidencial.
Compreender esses detalhes auxilia no entendimento da estrutura e funcionamento das auditorias internas no setor público, essencial para responder questões sobre este tema em concursos.
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Gab. A
Decreto nº 3.591/2000. Art. 15. As unidades de auditoria interna das entidades da Administração Pública Federal indireta vinculadas aos Ministérios e aos órgãos da Presidência da República ficam sujeitas à orientação normativa e supervisão técnica do Órgão Central e dos órgãos setoriais do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal, em suas respectivas áreas de jurisdição.
§ 3 A auditoria interna vincula-se ao conselho de administração ou a órgão de atribuições equivalentes.
Tudo que há de bom: https://linktr.ee/pedrohtp
bons estudos!
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