A atividade na indústria da construção é uma das mais impac...
A atividade na indústria da construção é uma das mais impactantes à saúde do trabalhador, apresentando riscos inclusive de morte. A respeito da segurança individual, julgue o item seguinte.
O governo é obrigado a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, equipamentos de proteção individual (EPI) adequados ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento.
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A alternativa correta para esta questão é E - errado.
Vamos entender o porquê:
A questão aborda a responsabilidade pela distribuição de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) na indústria da construção, que é um setor conhecido por apresentar diversos riscos à saúde e segurança dos trabalhadores.
De acordo com a Norma Regulamentadora 6 (NR-6), que trata sobre EPI, é de responsabilidade do empregador fornecer, gratuitamente, equipamentos de proteção individual adequados aos riscos, em perfeito estado de conservação e funcionamento, aos seus empregados. Portanto, a afirmação de que o governo é responsável por essa obrigação está incorreta.
Os EPIs são fundamentais para a proteção dos trabalhadores, mas cabe ao empregador assegurar que cada colaborador tenha acesso a eles, além de orientar e treinar o uso apropriado dos equipamentos.
Assim, a alternativa está incorreta porque atribui erroneamente ao governo uma responsabilidade que é do empregador. O entendimento da responsabilidade correta de cada parte é essencial para garantir a segurança no ambiente de trabalho.
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O EMPREGADOR deverá fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPIs.
18.23.1 A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.
18.23 Equipamento de Proteção Individual - EPI
18.23.1 A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.
18.23.2 O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação.
18.23.3 O cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.
18.23.3.1 O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.
A redação deste subitem foi dada pela Portaria nº 63 de 28 de dezembro de 1998.
18.23.4 Os cintos de segurança tipo abdominal e tipo paraquedista devem possuir argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes.
18.23.5 Em serviços de montagem industrial, montagem e desmontagem de gruas, andaimes, torres de elevadores, estruturas metálicas e assemelhados onde haja necessidade de movimentação do trabalhador e não seja possível a instalação de cabo-guia de segurança, é obrigatório o uso de duplo talabarte, mosquetão de aço inox com abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava. (Inclusão dada pela Portaria SIT 201/2011).
Obrigação do empregador oferecer EPI em perfeito estado de conservação e adequado ao risco da atividade.
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