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Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CFO Prova: Quadrix - 2017 - CFO-DF - Agente Operacional |
Q824363 Segurança e Saúde no Trabalho

A atividade na indústria da construção é uma das mais impactantes à saúde do trabalhador, apresentando riscos inclusive de morte. A respeito da segurança individual, julgue o item seguinte.


O cinto de segurança do tipo abdominal somente deverá ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação. 

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A alternativa correta é C - certo.

A questão aborda a segurança individual na indústria da construção, destacando o uso adequado do cinto de segurança do tipo abdominal. Este tipo de cinto é especialmente mencionado nas normas regulamentadoras devido à sua aplicação em atividades específicas de segurança no trabalho.

De acordo com a NR 35, que trata do trabalho em altura, o uso de equipamentos de proteção individual (EPI) é fundamental para garantir a segurança do trabalhador, minimizando riscos de acidentes fatais. Nesse contexto, o cinto de segurança tipo abdominal é recomendado para locais onde sua principal função seja limitar a movimentação, evitando que o trabalhador alcance áreas de risco enquanto mantém a segurança elétrica.

É importante ressaltar que este cinto não é projetado para suportar quedas livres, diferentemente dos cintos do tipo paraquedista, que possuem proteções adicionais para esse tipo de situação. Por isso, seu uso é restrito a circunstâncias onde seu papel como limitador de movimentação é suficiente e seguro.

A alternativa correta reflete um conhecimento específico das normas de segurança que regem o uso de EPIs na construção civil e em atividades que envolvem eletricidade, enfatizando que, fora dessas condições específicas, outros tipos de cintos devem ser utilizados.

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A NR 18 em sua seção 23 determina que:

18.23.1 A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 – Equipamento de Proteção Individual - EPI.

18.23.2 O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação.

 

CINTOS DE SEGURANÇA

ABDOMINAL: Usado somente em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação.

PARAQUEDISTA: Usados em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.

 

Ambos devem possuir argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não-ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes.

18.23 Equipamento de Proteção Individual - EPI 

 

18.23.1 A empresa é obrigada a fornecer aos trabalhadores, gratuitamente, EPI adequado ao risco e em perfeito estado de conservação e funcionamento, consoante as disposições contidas na NR 6 - Equipamento de Proteção Individual - EPI.

 

18.23.2 O cinto de segurança tipo abdominal somente deve ser utilizado em serviços de eletricidade e em situações em que funcione como limitador de movimentação.

 

18.23.3 O cinto de segurança tipo paraquedista deve ser utilizado em atividades a mais de 2,00m (dois metros) de altura do piso, nas quais haja risco de queda do trabalhador.

 

18.23.3.1 O cinto de segurança deve ser dotado de dispositivo trava-quedas e estar ligado a cabo de segurança independente da estrutura do andaime.

 

A redação deste subitem foi dada pela Portaria nº 63 de 28 de dezembro de 1998.

18.23.4 Os cintos de segurança tipo abdominal e tipo paraquedista devem possuir argolas e mosquetões de aço forjado, ilhoses de material não ferroso e fivela de aço forjado ou material de resistência e durabilidade equivalentes.

18.23.5 Em serviços de montagem industrial, montagem e desmontagem de gruas, andaimes, torres de elevadores, estruturas metálicas e assemelhados onde haja necessidade de movimentação do trabalhador e não seja possível a instalação de cabo-guia de segurança, é obrigatório o uso de duplo talabarte, mosquetão de aço inox com abertura mínima de cinquenta milímetros e dupla trava(Inclusão dada pela Portaria SIT 201/2011).

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