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Q3015530 Legislação Federal
A Portaria Interministerial no 1, de 02 de janeiro de 2014 instituiu a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde das Pessoas Privadas de Liberdade no Sistema Prisional (PNAISP) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

Segundo as disposições da Portaria Interministerial MS/MJ nº 1/2014, é um objetivo específico da PNAISP a
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Gabarito D)

Objetivo geral PNAISP: Garantir o acesso das pessoas privadas de liberdade no sistema prisional ao cuidado integral no SUS

Objetivos específicos:

  1. Promover o acesso das pessoas privadas de liberdade à Rede de Atenção à Saúde, visando ao cuidado integral;
  2. Garantir a autonomia dos profissionais de saúde para a realização do cuidado integral das pessoas privadas de liberdade;
  3. Qualificar e humanizar a atenção à saúde no sistema prisional por meio de ações conjuntas das áreas da saúde e da justiça;
  4. Promover as relações intersetoriais com as políticas de direitos humanos, afirmativas e sociais básicas, bem como com as da Justiça Criminal; e
  5. Fomentar e fortalecer a participação e o controle social

Diretrizes

  • Promoção da cidadania e inclusão das pessoas privadas de liberdade por meio da articulação com os diversos setores de desenvolvimento social, como educação, trabalho e segurança;
  • Atenção integral resolutiva, contínua e de qualidade às necessidades de saúde da população privada de liberdade no sistema prisional, com ênfase em atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais;
  • Controle e/ou redução dos agravos mais frequentes que acometem a população privada de liberdade no sistema prisional;
  • Respeito à diversidade étnico-racial, às limitações e às necessidades físicas e mentais especiais, às condições econômicosociais, às práticas e concepções culturais e religiosas, ao gênero, à orientação sexual e à identidade de gênero; e
  • Intersetorialidade para a gestão integrada e racional e para a garantia do direito à saúde.

A) Diretriz (art. 4º, II)

B) Princípio (art. 3º, VI)

C) Princípio (art. 3º, V)

D) Objetivo específico (art. 6º, IV)

E) Princípio (art. 3º, IV)

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