A atividade na indústria da construção é uma das mais impac...

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Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CFO Prova: Quadrix - 2017 - CFO-DF - Agente Operacional |
Q824365 Segurança e Saúde no Trabalho
A atividade na indústria da construção é uma das mais impactantes à saúde do trabalhador, apresentando riscos inclusive de morte. A respeito da segurança individual, julgue o item seguinte.
Em hipótese alguma, o eletricista poderá trabalhar com o circuito elétrico ligado, nem mesmo portando os EPI. 
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A alternativa correta é: E - errado.

A questão aborda a segurança individual na indústria da construção, especialmente no contexto das atividades realizadas por eletricistas. A segurança elétrica é um aspecto crítico nesse setor, uma vez que o trabalho com circuitos elétricos envolve riscos significativos, incluindo choques elétricos, queimaduras e até mesmo risco de morte.

De acordo com as Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Emprego, principalmente a NR-10, que trata da segurança em instalações e serviços em eletricidade, existem diretrizes específicas para garantir a segurança dos trabalhadores que realizam esse tipo de atividade. A norma permite, em situações excepcionais e sob condições rigorosamente controladas, a realização de trabalhos em circuitos energizados. Isso só pode ocorrer quando não houver outra alternativa viável e mediante a utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados, além de outros dispositivos de segurança.

Portanto, a afirmação de que "em hipótese alguma, o eletricista poderá trabalhar com o circuito elétrico ligado, nem mesmo portando os EPI" está incorreta. Em situações controladas e com o devido uso de EPIs, é possível realizar trabalhos em circuitos energizados. A resposta correta é E - errado porque a norma não proíbe absolutamente esse tipo de atividade, mas sim a condiciona a medidas de segurança específicas.

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18.21.2 Somente podem ser realizados serviços nas instalações quando o circuito elétrico não estiver energizado.
18.21.2.1 Quando não for possível desligar o circuito elétrico, o serviço somente poderá ser executado após terem sido adotadas as medidas
de proteção complementares, sendo obrigatório o uso de ferramentas apropriadas e equipamentos de proteção individual.

18.21 Instalações elétricas

 

18.21.2 Somente podem ser realizados serviços nas instalações quando o circuito elétrico não estiver energizado.*

 

18.21.2.1 Quando não for possível desligar o circuito elétrico, o serviço somente poderá ser executado após terem sido adotadas as medidas de proteção complementares, sendo obrigatório o uso de ferramentas apropriadas e equipamentos de proteção individual.

 

18.21.3 É proibida a existência de partes vivas expostas de circuitos e equipamentos elétricos.

 

18.21.4 As emendas e derivações dos condutores devem ser executadas de modo que assegurem a resistência mecânica e contato elétrico adequado.

 

18.21.4.1 O isolamento de emendas e derivações deve ter característica equivalente à dos condutores utilizados.

 

18.21.5 Os condutores devem ter isolamento adequado, não sendo permitido obstruir a circulação de materiais e pessoas.

 

18.21.6 Os circuitos elétricos devem ser protegidos contra impactos mecânicos, umidade e agentes corrosivos.

 

18.21.7 Sempre que a fiação de um circuito provisório se tornar inoperante ou dispensável, deve ser retirada pelo eletricista responsável.

 

18.21.8 As chaves blindadas devem ser convenientemente protegidas de intempéries e instaladas em posição que impeça o fechamento acidental do circuito.

 

18.21.9 Os porta-fusíveis não devem ficar sob tensão quando as chaves blindadas estiverem na posição aberta.

 

18.21.10 As chaves blindadas somente devem ser utilizadas para circuitos de distribuição, sendo proibido o seu uso como dispositivo de partida e parada de máquinas.

 

18.21.11 As instalações elétricas provisórias de um canteiro de obras devem ser constituídas de:

a) chave geral do tipo blindada de acordo com a aprovação da concessionária local, localizada no quadro principal de distribuição.

b) chave individual para cada circuito de derivação;

c) chave-faca blindada em quadro de tomadas;

d) chaves magnéticas e disjuntores, para os equipamentos.

 

18.21.16 As estruturas e carcaças dos equipamentos elétricos devem ser eletricamente aterradas.

 

18.21.14 As redes de alta-tensão devem ser instaladas de modo a evitar contatos acidentais com veículos, equipamentos e trabalhadores em circulação, só podendo ser instaladas pela concessionária.

 

18.21.12 Os fusíveis das chaves blindadas devem ter capacidade compatível com o circuito a proteger, não sendo permitida sua substituição por dispositivos improvisados ou por outros fusíveis de capacidade superior, sem a correspondente troca da fiação.

 

18.21.17 Nos casos em que haja possibilidade de contato acidental com qualquer parte viva energizada, deve ser adotado isolamento adequado.

 

18.21.18 Os quadros gerais de distribuição devem ser mantidos trancados, sendo seus circuitos identificados.

 

18.21.20 Máquinas ou equipamentos elétricos móveis só podem ser ligados por intermédio de conjunto de plugue e tomada.

A palavra "energizado", atenção!!!

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