Sobre a classificação dos veículos de Atendimento Pré-Hospi...

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Q1071725 Enfermagem
Sobre a classificação dos veículos de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, as Ambulâncias, assinale a alternativa INCORRETA:
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A alternativa E é a incorreta na questão sobre a classificação dos veículos de Atendimento Pré-Hospitalar Móvel, especificamente as ambulâncias.

Vamos entender as classificações abordadas na questão:

Alternativa A - TIPO A: Ambulância de Transporte

Esta classificação refere-se a veículos destinados ao transporte de pacientes que não apresentam risco de vida. O foco é em remoções simples e de caráter eletivo, ou seja, situações programadas onde o paciente é transportado em segurança e conforto, sem urgência.

Alternativa B - TIPO B: Ambulância de Suporte Básico

Os veículos deste tipo destinam-se ao transporte interhospitalar de pacientes com risco de vida conhecido e ao atendimento pré-hospitalar de pacientes cujo risco de vida é desconhecido. É fundamental entender que, nesta categoria, não se espera que o paciente necessite de uma intervenção médica intensiva durante o transporte.

Alternativa C - TIPO C: Ambulância de Resgate

Esta categoria é para veículos preparados para atendimentos de urgências pré-hospitalares, especialmente em acidentes ou em locais de difícil acesso. São equipados com recursos para salvamento em diferentes ambientes (terrestre, aquático, e em alturas).

Alternativa D - TIPO D: Ambulância de Suporte Avançado

Veículos projetados para o atendimento e transporte de pacientes de alto risco. Estas ambulâncias são equipadas para situações de emergências pré-hospitalares que exigem cuidados médicos intensivos, seja durante o transporte ou enquanto aguardam transferência.

Alternativa E - TIPO E: Embarcação de Transporte Médico

Aqui está a incorreção, pois uma embarcação aquaviária destinada ao transporte marítimo ou fluvial não é classificada como uma ambulância. A questão trata apenas de veículos terrestres destinados ao atendimento pré-hospitalar móvel.

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I. Conceito e Definições

I. 1. - Define-se AMBULÂNCIA como todo e qualquer veículo (inclusive aeronave) que se destine, exclusivamente ao transporte de enfermos.

II. Classificação das Ambulâncias

II. 1. - Para efeito desta Resolução as ambulâncias terão a seguinte classificação:

Classe A - Ambulância de Transporte: qualquer tipo de veículo que seja destinado ao transporte de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo.

Classe B - Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, contendo equipamentos mínimos para a manutenção da vida, exceto os materiais de salvamento. Deve ser tripulada por, no mínimo, duas pessoas treinadas em curso técnico de emergências médicas em nível básico.

Classe C - Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de emergência pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, contando com os equipamentos necessários à manutenção da vida e equipamentos de salvamento. Deve ser tripulada por 3 pessoas com treinamento de técnico em emergências médicas e habilitação em salvamento.

Classe D - Ambulância de Suporte Avançado (U. T. I. móvel): veículo destinado ao transporte de pacientes graves, que compõe o sistema de atendimento pré-hospitalar e o transporte inter-hospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função e ser tripulada por, no mínimo, 3 pessoas, sendo obrigatória a presença de um médico e um motorista treinado com curso técnico de emergências médicas.

Classe E - Aeronave de Transporte Médico: aeronave de asa fixa ou rotativa, utilizada para transporte de pacientes, dotada de equipamentos médicos homologados pelos órgãos aeronáuticos competentes. Deve ser tripulada por um médico, um profissional de Enfermagem e pilotos habilitados de acordo com a legislação aeronáutica vigente.

Fonte:

CLASSE E - AERONAVE

CLASSE F - EMBARCAÇÕES

I. Conceito e Definições

I. 1. - Define-se AMBULÂNCIA como todo e qualquer veículo (inclusive aeronave) que se destine, exclusivamente ao transporte de enfermos.

II. Classificação das Ambulâncias

II. 1. - Para efeito desta Resolução as ambulâncias terão a seguinte classificação:

Classe A - Ambulância de Transporte: qualquer tipo de veículo que seja destinado ao transporte de pacientes que não apresentem risco de vida, para remoções simples e de caráter eletivo.

Classe B - Ambulância de Suporte Básico: veículo destinado ao transporte pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, contendo equipamentos mínimos para a manutenção da vida, exceto os materiais de salvamento. Deve ser tripulada por, no mínimo, duas pessoas treinadas em curso técnico de emergências médicas em nível básico.

Classe C - Ambulância de Resgate: veículo de atendimento de emergência pré-hospitalar de pacientes com risco de vida desconhecido, contando com os equipamentos necessários à manutenção da vida e equipamentos de salvamento. Deve ser tripulada por 3 pessoas com treinamento de técnico em emergências médicas e habilitação em salvamento.

Classe D - Ambulância de Suporte Avançado (U. T. I. móvel): veículo destinado ao transporte de pacientes graves, que compõe o sistema de atendimento pré-hospitalar e o transporte inter-hospitalar. Deve contar com os equipamentos médicos necessários para esta função e ser tripulada por, no mínimo, 3 pessoas, sendo obrigatória a presença de um médico e um motorista treinado com curso técnico de emergências médicas.

Classe E - Aeronave de Transporte Médico: aeronave de asa fixa ou rotativa, utilizada para transporte de pacientes, dotada de equipamentos médicos homologados pelos órgãos aeronáuticos competentes. Deve ser tripulada por um médico, um profissional de Enfermagem e pilotos habilitados de acordo com a legislação aeronáutica vigente.

CLASSE E - AERONAVE

CLASSE F - EMBARCAÇÕES

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