De forma excepcional e desde que apresentada a devida justif...
A respeito de Estado, governo, Administração Pública, organização administrativa da União, agentes públicos e
poderes administrativos, julgue o próximo item.
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Gabarito comentado
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Neste sentido, a regra do art. 4º da Lei 13.303/2016:
"Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."
Do exposto, incorreta a assertiva em exame, ao aduzir que apresentada a devida justificativa na lei de sua criação, a sociedade de economia mista poderia adotar outra forma societária que não a sociedade anônima, o que não é verdadeiro.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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A Sociedade de economia mista DEVE OBRIGATORIAMENTE adotar a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA.
Gabarito: ERRADO
Sociedade de economia mista deverá obrigatoriamente adotar a forma de sociedade anônima.
GABARITO: ERRADO
Art. 4° A Administração Federal compreende:
I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.
II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:
a) Autarquias;
b) Emprêsas Públicas;
c) Sociedades de Economia Mista.
d) fundações públicas.
III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.
DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.
A sociedade de economia mista é a única que deverá obrigatoriamente adotar a forma de sociedade anônima.
A sociedade de economia mista é a única que deverá obrigatoriamente adotar a forma de sociedade anônima.
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