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Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CRMV-AC Prova: Quadrix - 2018 - CRMV-AC - Fiscal |
Q1089345 Direito Administrativo

A respeito de Estado, governo, Administração Pública, organização administrativa da União, agentes públicos  e  poderes administrativos, julgue o próximo item. 

De forma excepcional e desde que apresentada a devida justificativa na lei de sua criação, a sociedade de economia mista poderá adotar outra forma societária que não a sociedade anônima.
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Acerca da forma jurídica que deve ser observada quando da instituição de uma sociedade de economia mista, a legislação de regência não confere qualquer margem de atuação às autoridades competentes. Bem pelo contrário, exige, necessariamente, que tal entidade seja criada sob a forma de sociedade anônima, tratando-se, pois, de característica que integra o próprio conceito legal de sociedade de economia mista.

Neste sentido, a regra do art. 4º da Lei 13.303/2016:

"Art. 4º Sociedade de economia mista é a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, com criação autorizada por lei, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União, aos Estados, ao Distrito Federal, aos Municípios ou a entidade da administração indireta."

Do exposto, incorreta a assertiva em exame, ao aduzir que apresentada a devida justificativa  na  lei  de  sua  criação,  a  sociedade  de economia  mista  poderia  adotar  outra  forma  societária que não a sociedade anônima, o que não é verdadeiro.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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A Sociedade de economia mista DEVE OBRIGATORIAMENTE adotar a forma de SOCIEDADE ANÔNIMA.

Gabarito: ERRADO

Sociedade de economia mista deverá obrigatoriamente adotar a forma de sociedade anônima.

GABARITO: ERRADO

Art. 4° A Administração Federal compreende:

I - A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

 II - A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

a) Autarquias;

b) Emprêsas Públicas;

c) Sociedades de Economia Mista.

d) fundações públicas. 

III - Sociedade de Economia Mista - a entidade dotada de personalidade jurídica de direito privado, criada por lei para a exploração de atividade econômica, sob a forma de sociedade anônima, cujas ações com direito a voto pertençam em sua maioria à União ou a entidade da Administração Indireta.    

DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967.

A sociedade de economia mista é a única que deverá obrigatoriamente adotar a forma de sociedade anônima.

A sociedade de economia mista é a única que deverá obrigatoriamente adotar a forma de sociedade anônima.

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