A respeito das modalidades de licitação, assinale a alternat...

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Q2114388 Direito Administrativo
A respeito das modalidades de licitação, assinale a alternativa correta.
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No estudo das modalidades de licitação é essencial compreender as disposições da Lei nº 8.666/1993 e as atualizações trazidas pela nova Lei de Licitações, Lei nº 14.133/2021. A legislação anterior possuía cinco modalidades: concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Contudo, com a nova lei, ocorreram alterações importantes, como a extinção de algumas modalidades e a introdução de novas.

É preciso salientar que a alternativa A indica corretamente que a nova Lei de Licitações extinguiu as modalidades “tomada de preços” e “convite”. Estas não constam mais na Lei nº 14.133/2021, enquanto surgiram novos termos como a modalidade diálogo competitivo e a manutenção do pregão. Este último, embora não presente na Lei nº 8.666/1993 inicialmente, foi incluído posteriormente pela Lei nº 10.520/2002.

É importante evitar a confusão entre as disposições das leis antigas e novas, dada a significativa reformulação das regras para contratações públicas. A atualização contínua é essencial para a compreensão correta das modalidades de licitação vigentes.

Analisando de forma breve outras opções, observamos suas incorreções:

  • Alternativa B: A legislação não permite a mistura de modalidades de licitação para um mesmo procedimento licitatório.
  • Alternativa C: O pregão é voltado para bens e serviços comuns, não sendo adequado para serviços técnicos especializados de caráter intelectual.
  • Alternativa D: Outros critérios além dos mencionados, como o de maior retorno econômico, podem ser utilizados na concorrência sob a nova lei.
  • Alternativa E: O leilão não exige leiloeiro oficial, nem habilitação ou registro cadastral prévio.

A compreensão aprofundada tanto da Lei nº 8.666/1993 quanto da Lei nº 14.133/2021 é crucial para evitar equívocos sobre as modalidades de licitação aplicáveis.

O gabarito correto é a alternativa A.

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Comentários

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Art. 28. São modalidades de licitação:

I - pregão;

II - concorrência;

III - concurso;

IV - leilão;

V - diálogo competitivo.

Gabarito: A.

De fato, a NNL extinguiu as modalidades de licitação "convite" e " tomada de preços".

B) Errada. É vedada a combinação de duas modalidades de licitação.

C) Errada. O pregão é utilizado para adquirir bens e serviços COMUNS. Há também a possibilidade de se usar o pregão (ou concorrência) para serviços de engenharia COMUNS.

D) Errada. Na concorrência é viável a adoção de todos os critérios de julgamento previstos, exceto maior lance (exclusivo do leilão).

E) Errada. O leilão pode ser conduzido por leiloeiro oficial ou servidor designado pela Administração. Além disso, não exige fase de habilitação e não exige registro cadastral prévio.

Pessoal, caso haja algum erro, podem me mandar mensagem! ^.^

[GABARITO: LETRA A]

A) A nova Lei de Licitações extinguiu as modalidades “tomada de preços” e “convite”, previstas na Lei nº 8.666/1993. [CORRETO. I - pregão; II - concorrência; III - concurso; V - leilão; V - diálogo competitivo]

B) Atualmente, admite-se a combinação de duas modalidades de licitação. [INCORRETO. TRATA-SE DE UMA VEDAÇÃO. Art. 28 - § 2º É vedada a criação de outras modalidades de licitação ou, ainda, a combinação daquelas referidas no caput deste artigo.]

C) Admite-se a utilização do pregão para contratação de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia. [INCORRETO. Art. 29 - Parágrafo único. O pregão não se aplica às contratações de serviços técnicos especializados de natureza predominantemente intelectual e de obras e serviços de engenharia, exceto os serviços de engenharia de que trata a alínea “a” do inciso XXI do caput do art. 6º desta Lei.]

D) Na concorrência, devem ser utilizados como critérios de julgamento exclusivamente o menor preço, melhor técnica e técnica e preço. [INCORRETO. Art. 6 - XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser: a) menor preço; b) melhor técnica ou conteúdo artístico; c) técnica e preço; d) maior retorno econômico; e) maior desconto. ]

E) O leilão deve ser cometido a leiloeiro oficial, há necessidade de registro cadastral prévio e fase de habilitação. [INCORRETO. Art. 31 - § 4º O leilão não exigirá registro cadastral prévio, não terá fase de habilitação e deverá ser homologado assim que concluída a fase de lances, superada a fase recursal e efetivado o pagamento pelo licitante vencedor, na forma definida no edital.]

FONTE: LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2021.

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