Sobre as disposições da Instrução Normativa nº 3/2017 da Se...
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O tema central desta questão envolve o entendimento das disposições da Instrução Normativa nº 3/2017 da Secretaria Federal de Controle Interno, que trata do Programa de Trabalho de Auditoria. Para abordar essa questão, é essencial que você tenha conhecimento sobre os requisitos mínimos que compõem um programa de trabalho de auditoria. Esse conhecimento é fundamental para identificar o que é esperado em termos de planejamento e execução de auditorias.
Alternativa Correta: C - Orçamento detalhado dos custos do trabalho de auditoria.
A alternativa C está correta porque um orçamento detalhado dos custos do trabalho de auditoria não constitui um requisito mínimo que deve compor o Programa de Trabalho de Auditoria segundo a Instrução Normativa mencionada. O foco do programa está mais voltado para o planejamento das atividades de auditoria em si, e não nos custos específicos associados ao trabalho.
Agora, vamos analisar por que as outras alternativas estão incorretas:
A - Questões de auditoria formuladas.
As questões de auditoria formuladas são parte essencial do planejamento, pois guiam a equipe de auditoria sobre os pontos a serem examinados durante o trabalho.
B - As técnicas de auditoria a serem empregadas na execução.
As técnicas de auditoria são fundamentais para definir como as evidências serão coletadas e analisadas, sendo, portanto, um requisito crucial do Programa de Trabalho de Auditoria.
D - Natureza e a extensão dos testes necessários para identificar, analisar, avaliar e documentar as informações durante a execução do trabalho de modo a permitir a emissão de opinião.
Essa descrição é um componente central do planejamento de auditoria, pois garante que o auditor saiba exatamente quais testes serão necessários para formar uma base sólida para a opinião final.
E - Os critérios adotados.
Os critérios de auditoria são os padrões ou benchmarks contra os quais os processos auditados serão avaliados, sendo, assim, uma parte indispensável do programa.
Para resolver questões como esta, é importante ler com atenção o enunciado e cada alternativa, buscando entender qual item não se alinha com os requisitos mínimos. Isso requer um bom domínio dos conceitos de auditoria e do que é exigido por normas ou instruções regulatórias.
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139.Nos trabalhos de avaliação, o programa de trabalho deveconter as questões de auditoria formuladas, os critérios adotados, astécnicas, a natureza e a extensão dos testes necessários para identificar,analisar, avaliar e documentar as informações durante a execuçãodo trabalho de modo a permitir a emissão de opinião.
Orçamento detalhado não está previsto na IN 03 / 2017 como REQUISITO presente no programa de trabalho.
PROGRAMA DE TRABALHO DE AUDITORIA
► IN Nº 03/2017 - SFCI
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- Nos trabalhos de avaliação, o programa de trabalho deve conter as questões de auditoria formuladas, os critérios adotados, as técnicas, a natureza e a extensão dos testes necessários para identificar, analisar, avaliar e documentar as informações durante a execução do trabalho de modo a permitir a emisão de opinião;
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