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CC selecon algum colega sabe que artigo é esse?
Artigo 305 CC/02
3º NÃO interessado - não há sub-rogação, apenas direito a reembolso (Art. 305 CC)
3º INTERESSADO - HÁ sub-rogação (Art. 346 inciso III CC)
CÓDIGO CIVIL
Art. 304. Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor.
Parágrafo único. Igual direito cabe ao terceiro não interessado, se o fizer em nome e à conta do devedor, salvo oposição deste.
Art. 305. O terceiro não interessado, que paga a dívida em seu próprio nome, tem direito a reembolsar-se do que pagar; mas não se sub-roga nos direitos do credor.
Parágrafo único. Se pagar antes de vencida a dívida, só terá direito ao reembolso no vencimento.
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