Na prestação dos serviços públicos por meio de permis...

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Ano: 2018 Banca: Quadrix Órgão: CRMV-AC Prova: Quadrix - 2018 - CRMV-AC - Fiscal |
Q1089351 Direito Administrativo

Acerca  dos  serviços  públicos, do controle e da responsabilização da Administração e do processo administrativo, julgue o item seguinte. 

Na prestação dos serviços públicos por meio de permissão, o risco da atividade é compartilhado entre o poder concedente, o concessionário e o usuário.
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No tocante à distribuição dos riscos em sede de permissão de serviços públicos, deve-se acionar a norma do art. 2º, IV, da Lei 8.987/95, que assim define tal espécie de delegação:

"Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:

(...)

IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco."

Pode-se ainda associar este preceito legal àquele vazado no art. 25 do mesmo diploma legal, in verbis:

"Art. 25. Incumbe à concessionária a execução do serviço concedido, cabendo-lhe responder por todos os prejuízos causados ao poder concedente, aos usuários ou a terceiros, sem que a fiscalização exercida pelo órgão competente exclua ou atenue essa responsabilidade."

Como daí se vê, inexiste a apontada repartição de riscos entre a permissionária, o poder concedente e os usuários, tal como erroneamente sustentado pela Banca. Pelo contrário, a lei é clara em atribuir o risco da atividade apenas à delegatária, o que torna equivocada esta assertiva.


Gabarito do professor: ERRADO

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Comentários

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Gabarito: ERRADO

Na concessão e permissão de serviços público, os riscos são do concessionários, conforme expressão da lei.

Lei n. 8.987 -  Art. 2 Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

Gab: Errado

CONCESSÃO:

> Licitação concorrência;

> Pessoa jurídica ou consórcio de empresas;

> Por conta e risco;

> Prazo determinado;

> Não há precariedade;

> Natureza contratual;

> Não cabe revogação (concedente pode extinguir);

> Concessão > Contrato > Conta e risco.

CONcessão - CONcorrência - CONta e risco

O risco é compartilhado na PPP (Parcecia Público-Privado)

Art. 4º (...)

VI – repartição objetiva de riscos entre as partes;

Art. 5º (...)

III – a repartição de riscos entre as partes, inclusive os referentes a caso fortuito, força maior, fato do príncipe e álea econômica extraordinária;

Permissão é ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuíto ou oneroso, pelo qual a administração pública faculta ao particular a execulão do serviço público ou a utilização privativa de um bem público. A delegação , a título precário, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que mostre capacidade para seu desempenho, POR SUA CONTA EM RISCO.

Portanto, item ERRADO.

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