A respeito dos agentes de fato, assinale a alternativa corr...
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Gabarito comentado
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"agentes públicos de fato são os particulares que não possuem vínculos jurídicos válidos com o Estado, mas desempenham funções públicas com a intenção de satisfazer o interesse público. São os particulares que exercem a função pública sem a investidura prévia e válida."
De outro lado, José dos Santos Carvalho Filho ensina que os agentes de fato podem ser subdivididos em agentes de fato necessários e putativos, in verbis:
"Agentes necessários são aqueles que praticam atos e executam atividades em situações excepcionais, como, por exemplo, as de emergência, em colaboração com o Poder Público e como se fossem agentes e direito. Agentes putativos são os que desempenham uma atividade pública na presunção de que há legitimidade, embora não tenha havido a investidura dentro do procedimento legalmente exigido. É o caso, por exemplo, do servidor que pratica inúmeros atos de administração, tendo sido admitido sem aprovação em concurso público.
Com apoio nessas premissas teóricas, vejamos cada opção:
a) Certo:
De fato, a doutrina é firme em sustentar que, via de regra, os atos praticados pelos agentes de fato devem ser convalidados pela Administração, sendo mantidos seus efeitos em relação a terceiros, assim como legitimando-se a responsabilidade civil do Estado, no caso de gerarem danos.
No ponto, eis a seguinte passagem da obra de Carvalho Filho:
"Como regra, pode-se dizer que os atos de agentes necessários são confirmados pelo Poder Público, entendendo-se que a excepcionalidade da situação e o interesse público a que se dirigiu o agente têm idoneidade para suprir os requisitos de direito. Em relação aos agentes putativos, podem ser questionados alguns atos praticados internamente na Administração, mas externamente devem ser convalidados, para evitar que terceiros de boa-fé sejam prejudicados pela falta de investidura legítima."
b) Errado:
A despeito da invalidade do procedimento de investidura do agente de fato putativo, fato é que houve, durante certo período, a prestação de serviços ao Estado, de modo que não deve ser devolvida a remuneração percebida, sob pena de o próprio ente estatal se enriquecer ilicitamente.
c) Errado:
A jurisprudência do STF firmou-se no sentido de que o vício que macula o procedimento de investidura do agente público, por exemplo, no caso de ingresso sem concurso público, não é convalidado pelo mero decurso do tempo, de modo que não há que se falar em aquisição de estabilidade.
d) Errado:
A possibilidade de convalidação dos atos praticados pelos agentes de fato já foi examinada nos comentários à opção A, ponto em que se sustentou a necessidade de manutenção dos efeitos produzidos em relação a terceiros de boa-fé.
e) Errado:
Os agentes de fato, que atuam em situações de calamidade, são os agentes de fato necessários. Nesse caso, não se aplica a teoria da aparência, visto ser visível, a qualquer um , que as pessoas estão ali atuando em substituição transitório e excepcional dos genuínos agentes estatais. O fundamento da manutenção desses atos, a rigor, consiste na excepcionalidade da situação, somado ao interesse público que moveu o indivíduo.
Gabarito do professor: A
Referências Bibliográficas:
CARVALHO FILHO, José dos Santos. Manual de Direito Administrativo. 26ª ed. São Paulo: Atlas, 2013, p. 593.
OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Curso de Direito Administrativo. 5ª ed. São Paulo: Método, 2017, p. 678.
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Comentários
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A Letra E trata do particular em colaboração com o poder publico
Os atos praticados por funcionários de fato, segundo a teoria da aparência, são considerados válidos e eficazes perante terceiros de boa-fé (aparência de legalidade).
A- CORRETA. Segundo a teoria da aparência, os atos praticados por funcionários de fato, são considerados válido se eficazes perante terceiros de boa-fé.
- a ausência de investidura por concurso pode ser, em tese, causa de nulidade do ato de nomeação, mas não dos atos praticados pelo agente investido na função, mormente se confirmado que sua atuação veio a servir ao interesse público, segundo a teoria do “funcionário de fato” (Celso Antônio Bandeira de Mello, in Curso de Direito Administrativo).
B- ERRADA – Uma vez invalidada a investidura do funcionário de fato, este não estará obrigado a devolver a remuneração recebida, pois, mesmo a investidura sendo irregular, houve o exercício do trabalho. Nesse caso, haveria enriquecimento sem causa do Estado, que não pagaria pelo trabalho exercido.
C- ERRADA - Segundo a jurisprudência do STF, situações flagrantemente inconstitucionais não podem ser consolidadas pelo decurso do tempo!
D- ERRADA- Segundo a teoria da aparência, os atos praticados por funcionários de fato, são considerados válido se eficazes perante terceiros de boa-fé.
E- ERRADA- Trata-se de Particular em colaboração com o poder público e não de Funcionário de fato.
Se o ato praticado por funcionário de fato é VÁLIDO, como ele, em regra, deve ser CONVALIDADO????
Agentes Públicos de Fato: não possuem o vínculo oficial, mas exercem sua função pelo interesse público. Se subdividem em putativos e necessários.
Putativos: desempenham sua função em condições normais da Administração Pública. Necessários: estes laboram em situações de emergências ou calamidade.
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