Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Mini...
Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), baseado em termo de referência desenvolvido pela equipe de contratação, constam as seguintes cláusulas.
I O pagamento do item 1 do objeto — licença perpétua do sistema — se dará da seguinte forma: 50% após o termo de aceite provisório e os demais 50% após o aceite definitivo da entrega das licenças mediante a emissão da nota fiscal pela contratada.
II O pagamento do item 2 do objeto — suporte técnico e manutenção mensal — se dará mensalmente, e se iniciará ao final do primeiro mês de manutenção prestada, durante o período de garantia de 12 meses a contar da data do termo de recebimento do definitivo do item 1 do objeto.
III Em relação ao valor da nota fiscal, a contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na instrução normativa SRF n.º 1234, de 11/01/2012.
V Será aplicada multa de 2% sobre o valor mensal do contrato, a cada ocorrência em que a contratada por motivo de negligência, imprudência ou imperícia na execução das atividades contratuais, causar qualquer dano físico ou lógico aos equipamentos da CNMP.
Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.
Cabe ao fiscal administrativo a emissão da nota fiscal do
contrato em questão.
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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o papel do fiscal administrativo em contratos firmados com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a legislação que rege essas atividades.
Tema Jurídico Abordado: A questão trata da responsabilidade pela emissão da nota fiscal em contratos administrativos, que é regida principalmente pela Lei nº 8.666/1993, a Lei de Licitações e Contratos.
Legislação Aplicável: Segundo a Lei nº 8.666/1993, o fiscal administrativo tem a função de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, mas a emissão de notas fiscais é uma responsabilidade da empresa contratada, não do fiscal. As notas fiscais são documentos emitidos pela contratada e servem para comprovar a prestação de serviços ou entrega de bens.
Exemplo Prático: Imagine que uma empresa contratada para fornecer equipamentos ao CNMP deve emitir uma nota fiscal após a entrega dos produtos. O fiscal administrativo verifica se a entrega está conforme o contrato, mas não emite a nota fiscal, que é de responsabilidade da empresa fornecedora.
Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "E" está correta porque afirma que não cabe ao fiscal administrativo a emissão da nota fiscal. A responsabilidade do fiscal é verificar a conformidade da execução contratual, enquanto a emissão de notas fiscais cabe à contratada.
Motivo das Alternativas Incorretas: Se a questão tivesse outras opções que sugerissem o contrário (ou seja, que o fiscal administrativo tem a responsabilidade de emitir a nota fiscal), elas estariam incorretas, pois desconsideram o papel definido pela legislação vigente.
Possíveis Pegadinhas: A questão pode confundir ao mencionar o fiscal administrativo e a nota fiscal no mesmo contexto, levando a crer que o fiscal tem mais responsabilidades do que realmente possui. Para evitar essa confusão, lembre-se sempre do papel específico de cada parte em um contrato administrativo.
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Quem atesta a Nota Fiscal é o Gestor do Contrato.
Quem emite a nota fiscal é a empresa contratada.
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