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Q2133259 Legislação do Ministério Público

    Em contrato assinado junto ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), baseado em termo de referência desenvolvido pela equipe de contratação, constam as seguintes cláusulas. 


I O pagamento do item 1 do objeto — licença perpétua do sistema — se dará da seguinte forma: 50% após o termo de aceite provisório e os demais 50% após o aceite definitivo da entrega das licenças mediante a emissão da nota fiscal pela contratada.

II O pagamento do item 2 do objeto — suporte técnico e manutenção mensal — se dará mensalmente, e se iniciará ao final do primeiro mês de manutenção prestada, durante o período de garantia de 12 meses a contar da data do termo de recebimento do definitivo do item 1 do objeto.

III Em relação ao valor da nota fiscal, a contratante fará as retenções devidas ao INSS e as dos impostos e contribuições previstas na instrução normativa SRF n.º 1234, de 11/01/2012.

V Será aplicada multa de 2% sobre o valor mensal do contrato, a cada ocorrência em que a contratada por motivo de negligência, imprudência ou imperícia na execução das atividades contratuais, causar qualquer dano físico ou lógico aos equipamentos da CNMP.


Considerando essa situação hipotética, julgue o item a seguir.


Cabe ao fiscal administrativo a emissão da nota fiscal do contrato em questão. 

Alternativas

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Para resolver a questão apresentada, precisamos compreender o papel do fiscal administrativo em contratos firmados com o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a legislação que rege essas atividades.

Tema Jurídico Abordado: A questão trata da responsabilidade pela emissão da nota fiscal em contratos administrativos, que é regida principalmente pela Lei nº 8.666/1993, a Lei de Licitações e Contratos.

Legislação Aplicável: Segundo a Lei nº 8.666/1993, o fiscal administrativo tem a função de acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, mas a emissão de notas fiscais é uma responsabilidade da empresa contratada, não do fiscal. As notas fiscais são documentos emitidos pela contratada e servem para comprovar a prestação de serviços ou entrega de bens.

Exemplo Prático: Imagine que uma empresa contratada para fornecer equipamentos ao CNMP deve emitir uma nota fiscal após a entrega dos produtos. O fiscal administrativo verifica se a entrega está conforme o contrato, mas não emite a nota fiscal, que é de responsabilidade da empresa fornecedora.

Justificativa da Alternativa Correta: A alternativa "E" está correta porque afirma que não cabe ao fiscal administrativo a emissão da nota fiscal. A responsabilidade do fiscal é verificar a conformidade da execução contratual, enquanto a emissão de notas fiscais cabe à contratada.

Motivo das Alternativas Incorretas: Se a questão tivesse outras opções que sugerissem o contrário (ou seja, que o fiscal administrativo tem a responsabilidade de emitir a nota fiscal), elas estariam incorretas, pois desconsideram o papel definido pela legislação vigente.

Possíveis Pegadinhas: A questão pode confundir ao mencionar o fiscal administrativo e a nota fiscal no mesmo contexto, levando a crer que o fiscal tem mais responsabilidades do que realmente possui. Para evitar essa confusão, lembre-se sempre do papel específico de cada parte em um contrato administrativo.

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Quem atesta a Nota Fiscal é o Gestor do Contrato.

Quem emite a nota fiscal é a empresa contratada.

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