José, Mauro e Carlos obrigaram-se solidariamente a entregar ...
Com referência a essa situação hipotética e com base nos dispositivos legais acerca do direito das obrigações, assinale a opção correta.
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Letra A - Errada:
Art. 275, parágrafo único do CC- Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
Letra B- Errada - a exoneração da solidariedade de um dos devedores não afeta a dos demais.
Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
Letra C - Errada. A regra é que o pagamento de dê no domicílio do devedor, salvo disposição em contrário.
Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.
Letra D - Correta. Salvo estipulação em contrário, nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor.
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
Letra E - Errada.
art. 252. § 1 Não pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.
Pra lembrar que via de regra o pagamento é feito no domicílio do devedor é só pensar no Sr. Barriga indo cobrar o aluguel na casa dos moradores :D
Sobre a alternativa B:
''Se Maria exonerar da solidariedade um dos devedores, não subsistirá (sinônimos: perdurará, permanecerá) a dos demais.''
Errado, porque mesmo com a exoneração da solidariedade de um dos devedores, persiste, perdura a dos demais.
Onde está isso no Código Civil?
Art. 282. O credor pode renunciar à solidariedade em favor de um, de alguns ou de todos os devedores.
Parágrafo único. Se o credor exonerar da solidariedade um ou mais devedores, subsistirá a dos demais.
Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.
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