O Decreto n.º 5.840, de 13 de julho de 2006, institui no âm...

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Q2097914 Legislação Federal
O Decreto n.º 5.840, de 13 de julho de 2006, institui no âmbito federal, o Programa Nacional de Integração da Educação Profissional à Educação Básica na Modalidade de Educação de Jovens e Adultos – PROEJA, definindo diretrizes para os cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA e lhes assegurando cumulativamente, Exceto
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A) ERRADO. Isto não é previsto no Decredo 5840 - Art. 6  Leia

Parágrafo único.  Todos os cursos e programas do PROEJA devem prever a possibilidade de conclusão, a qualquer tempo, desde que demonstrado aproveitamento e atingidos os objetivos desse nível de ensino, mediante avaliação e reconhecimento por parte da respectiva instituição de ensino.

B) CORRETA

Art. 3  Os cursos do PROEJA, destinados à formação inicial e continuada de trabalhadores, deverão contar com carga horária mínima de mil e quatrocentas horas, assegurando-se cumulativamente:

I - a destinação de, no mínimo, mil e duzentas horas para formação geral; e

II - a destinação de, no mínimo, duzentas horas para a formação profissional.

Art. 4  Os cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA deverão contar com carga horária mínima de duas mil e quatrocentas horas, assegurando-se cumulativamente:

I - a destinação de, no mínimo, mil e duzentas horas para a formação geral;

C) CORRETA

Art. 4  

III - a observância às diretrizes curriculares nacionais e demais atos normativos do Conselho Nacional de Educação para a educação profissional técnica de nível médio, para o ensino fundamental, para o ensino médio e para a educação de jovens e adultos.

D) CORRETA Art. 4o  II - a carga horária mínima estabelecida para a respectiva habilitação profissional técnica;

E) CORRETA Art. 4o  Os cursos de educação profissional técnica de nível médio do PROEJA deverão contar com carga horária mínima de duas mil e quatrocentas horas, assegurando-se cumulativamente:

A) ERRADO.

Art. 6  Decredo 5840

Parágrafo único.  Todos os cursos e programas do PROEJA devem prever a possibilidade de conclusão, a qualquer tempo, desde que demonstrado aproveitamento e atingidos os objetivos desse nível de ensino, mediante avaliação e reconhecimento por parte da respectiva instituição de ensino.

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