Com relação à segurança individual, coletiva e de instalaçõe...
Com relação à segurança individual, coletiva e de instalações, julgue o próximo item.
Os EPI só poderão ser vendidos ou utilizados com
indicação do certificado de aprovação (CA) expedido pelo
órgão nacional competente.
Gabarito comentado
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A alternativa correta é: C - certo.
Vamos entender o motivo:
O tema da questão está relacionado ao uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI), um item crucial dentro das normas de segurança e saúde no trabalho. De acordo com a legislação brasileira, mais especificamente a Norma Regulamentadora nº 6 (NR-6), os EPI's só podem ser comercializados ou utilizados se possuírem um Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão nacional competente, que no Brasil é o Ministério do Trabalho e Emprego. Esse certificado assegura que o equipamento foi testado e aprovado para proteção em atividades específicas, garantindo assim a segurança do trabalhador.
Por que a alternativa C é correta? Porque reflete exatamente essa exigência legal. A regulamentação estipula que nenhum EPI pode ser vendido ou utilizado sem essa aprovação formal, assegurando que os equipamentos atendem aos padrões de qualidade e segurança necessários.
Não há alternativas incorretas a serem justificadas nesta questão específica, pois você tinha apenas que julgar se o item estava certo ou errado.
Compreender a importância do CA é essencial para qualquer profissional que trabalha com segurança no trabalho, pois garante que todos os equipamentos utilizados são apropriados e seguros, protegendo assim a integridade física dos trabalhadores.
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Comentários
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CERTO
(Anexo excluído pela Portaria SIT/DSST 194/2010).
1.1 - O cadastramento das empresas fabricantes ou importadoras, será feito mediante a apresentação de formulário único, conforme o modelo disposto no ANEXO III, desta NR, devidamente preenchido e acompanhado de requerimento dirigido ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho.
1.2 - Para obter o CA, o fabricante nacional ou o importador, deverá requerer junto ao órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho a aprovação do EPI.
1.3 - O requerimento para aprovação do EPI de fabricação nacional ou importado deverá ser formulado, solicitando a emissão ou renovação do CA e instruído com os seguintes documentos:
a) memorial descritivo do EPI, incluindo o correspondente enquadramento no ANEXO I desta NR, suas características técnicas, materiais empregados na sua fabricação, uso a que se destina e suas restrições;
b) cópia autenticada do relatório de ensaio, emitido por laboratório credenciado pelo órgão competente em matéria de segurança e saúde no trabalho ou do documento que comprove que o produto teve sua conformidade avaliada no âmbito do SINMETRO, ou, ainda, no caso de não haver laboratório credenciado capaz de elaborar o relatório de ensaio, do Termo de Responsabilidade Técnica, assinado pelo fabricante ou importador, e por um técnico registrado em Conselho
Regional da Categoria;
c) cópia autenticada e atualizada do comprovante de localização do estabelecimento, e,
d) cópia autenticada do certificado de origem e declaração do fabricante estrangeiro autorizando o importador ou o fabricante nacional a comercializar o produto no Brasil, quando se tratar de EPI importado.
para ser comercializado, além de constar na lista do Anexo I, o EPI deve também atender a determinados requisitos técnicos, de acordo com o risco (agente nocivo) para o qual oferece proteção. Uma vez atendidos tais requisitos, o Ministério do Trabalho emitirá um Certificado de Aprovação (CA), indicando que o EPI foi aprovado pelo orgão nacional competente em matéria de segurança e saúde do trabalho que, como vimos anteriormente é a SIT/DSST.
Certo.
"6.2 O equipamento de proteção individual, de fabricação nacional ou importado, só poderá ser posto à venda ou utilizado com a indicação do Certificado de Aprovação - CA, expedido pelo órgão nacional competente em matéria de segurança e saúde no trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego."
O MTE, no caso.
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