Considere os seguintes dados contábeis da Cia. DZB: Duplicat...
Duplicatas a Receber em 31/12/2012 .............................................................................. R$ 200.000,00
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa (PCLD) em 31/12/2012 ............................. R$ 4.000,00
Em janeiro de 2013, um cliente considerado incobrável em outubro de 2012 pagou uma duplicata no valor de R$ 3.000,00. O lançamento contábil referente ao pagamento do cliente gerou um
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Comentários
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Ao que entendi, não se deve debitar a PCLD. O lançamento é este:
D - caixa 3.000 (ativo)
C - outras receitas operacionais 3.000 (resultado)
Relembrando, na DRE o item "outras receitas operacionais" entra na apuração do LAIR (lucro antes do imposto de renda), e não na apuração do LOL (lucro operacional líquido). Vale dizer também que tais receitas operacionais são assim classificadas pelo CPC em virtude de seu grau de anormalidade.
E a PECLD ficará ainda com o mesmo saldo???
:/
Provisão para Devedores Duvidosos
Constituição da Provisão:
D – Despesa com Provisões
C – Provisão para Devedores Duvidosos ou PCLD
Quando os créditos forem considerados incobráveis, sua baixa deverá ocorrer em contrapartida com a conta de provisão:
D – Provisão para Devedores Duvidosos
C – Duplicatas a Receber
Se a provisão não for suficiente para a baixa dos créditos incobráveis, a diferença deverá ser lançada em conta de despesa:
D – Provisão para Devedores Duvidosos
D – Despesa com Duplicatas Incobráveis
C – Duplicatas a Receber
A parcela não utilizada da provisão deve ser revertida ao resultado, como receita:
D – Provisão para Devedores Duvidosos
C – Receitas de Reversão de PDD
A recuperação de perdas incorridas em períodos anteriores também é registrada como receita:
D – Banco Conta Movimento
C – Receita com Recuperação de Perdas
gab: E
Pessoal, não entendi o porquê de não debitar a PECLD. Não tem de ser revertida? Como ficará o saldo da referida conta, por favor?
Lu Clemente, a resposta à sua pergunta está no comentário do Thiago Ribeiro.
Veja que, ao ser considerada incobrável (2º lançamento), já debitou EPCLD e creditou Dupl. a receber, afinal, era incobrável.
Ao receber essa dívida incobrável (último lançamento), como o valor já tinha saído da EPCLD (2º lanc), só resta lançar como uma receita.
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