Considere os seguintes dados contábeis da Cia. DZB: Duplicat...

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Q458518 Contabilidade Geral
Considere os seguintes dados contábeis da Cia. DZB:

Duplicatas a Receber em 31/12/2012 .............................................................................. R$ 200.000,00
Provisão para Crédito de Liquidação Duvidosa (PCLD) em 31/12/2012 ............................. R$ 4.000,00

Em janeiro de 2013, um cliente considerado incobrável em outubro de 2012 pagou uma duplicata no valor de R$ 3.000,00. O lançamento contábil referente ao pagamento do cliente gerou um
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Comentários

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Ao que entendi, não se deve debitar a PCLD. O lançamento é este:

D - caixa 3.000 (ativo)
C - outras receitas operacionais 3.000 (resultado)

Relembrando, na DRE o item "outras receitas operacionais" entra na apuração do LAIR (lucro antes do imposto de renda), e não na apuração do LOL (lucro operacional líquido). Vale dizer também que tais receitas operacionais são assim classificadas pelo CPC em virtude de seu grau de anormalidade.

E a PECLD ficará ainda com o mesmo saldo???
:/

Provisão para Devedores Duvidosos


Constituição da Provisão:

D – Despesa com Provisões

C – Provisão para Devedores Duvidosos ou PCLD 


Quando os créditos forem considerados incobráveis, sua baixa deverá ocorrer em contrapartida com a conta de provisão:

D – Provisão para Devedores Duvidosos

C – Duplicatas a Receber


Se a provisão não for suficiente para a baixa dos créditos incobráveis, a diferença deverá ser lançada em conta de despesa:

D – Provisão para Devedores Duvidosos

D – Despesa com Duplicatas Incobráveis

C – Duplicatas a Receber


A parcela não utilizada da provisão deve ser revertida ao resultado, como  receita:

D – Provisão para Devedores Duvidosos

C – Receitas de Reversão de PDD


A recuperação de perdas incorridas em  períodos anteriores também é registrada como receita:

D – Banco Conta Movimento

C – Receita com Recuperação de Perdas



gab: E

Pessoal, não entendi o porquê de não debitar a PECLD. Não tem de ser revertida? Como ficará o saldo da referida conta, por favor?

Lu Clemente, a resposta à sua pergunta está no comentário do Thiago Ribeiro.

Veja que, ao ser considerada incobrável (2º lançamento), já debitou EPCLD e creditou Dupl. a receber, afinal, era incobrável.

Ao receber essa dívida incobrável (último lançamento), como o valor já tinha saído da EPCLD (2º lanc), só resta lançar como uma receita.

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