De acordo com a NR-18, o local de refeições projetado para u...
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18.4.2.11.2. O local para refeições deve:
a) ter paredes que permitam o isolamento durante as refeições; (alternativa A)
b) ter piso de concreto, cimentado ou de outro material lavável;
c) ter cobertura que proteja das intempéries;
d) ter capacidade para garantir o atendimento de todos os trabalhadores no horário das refeições;
e) ter ventilação e iluminação natural e/ou artificial;
f) ter lavatório instalado em suas proximidades ou no seu interior;
g) ter mesas com tampos lisos e laváveis;
h) ter assentos em número suficiente para atender aos usuários; (alternativa A)
i) ter depósito, com tampa, para detritos; (ALTERNATIVA C - CORRETA)
j) não estar situado em subsolos ou porões das edificações; (alternativa D)
k) não ter comunicação direta com as instalações sanitárias; (alternativa E)
l) ter pé-direito mínimo de 2,80m (dois metros e oitenta centímetros), ou respeitando-se o que determina o Código de Obras do Município, da obra.
NR 18 sofreu mudança
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