No que se refere à direção defensiva, julgue o item.Criança...
No que se refere à direção defensiva, julgue o item.
Crianças menores de dez anos de idade deverão ser
transportadas nos bancos traseiros, utilizando cinto de
segurança e proteção cervical.
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O transporte de crianças em veículos é regulamentado pelo artigo 64 do CTB, que faz referência tão somente à idade mínima para se transportar no banco dianteiro:
Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
ERRADO
A título de conhecimento, além do art. 64 citado pelo colega, o transporte de crianças em veículos automotores também é regulado pela Resolução CONTRAN 277/08:
Art.1° Para transitar em veículos automotores, os menores de dez anos deverão ser transportados nos bancos traseiros usando individualmente cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente, na forma prevista no Anexo desta Resolução.
(...)
Art. 3°. Nos veículos equipados com dispositivo suplementar de retenção (airbag), para o passageiro do banco dianteiro, o transporte de crianças com até dez anos de idade neste banco, conforme disposto no Artigo 2º e seu parágrafo, poderá ser realizado desde que utilizado o dispositivo de retenção adequado ao seu peso e altura e observados os seguintes requisitos:
I – É vedado o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado em sentido contrário ao da marcha do veículo.
II – É permitido o transporte de crianças com até sete anos e meio de idade, em dispositivo de retenção posicionado no sentido de marcha do veículo, desde que não possua bandeja, ou acessório equivalente, incorporado ao dispositivo de retenção;
III - Salvo instruções específicas do fabricante do veículo, o banco do passageiro dotado de airbag deverá ser ajustado em sua última posição de recuo, quando ocorrer o transporte de crianças neste banco.
Esquematizando:
--> crianças até 1 ano de idade: bebê-conforto;
--> crianças de 1 ano até 4 anos: cadeirinha;
--> crianças acima de 4 anos até 7,5 anos: assento de elevação;
--> crianças acima de 7,5 anos até 10 anos: não há necessidade de dispositivo de retenção, podendo a criança sentar-se normalmento como um adulto fazendo uso do cinto de segurança;
--> crianças acima de 10 anos: poderão utilizar o banco do carona, utilizando-se do cinto normalmente como se adulto fossem.
Proteção servical?
kkk
Gab- E
Art. 64. As crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas pelo CONTRAN.
Estas exceções estão discriminadas na Resolução do Contran nº 277/08 (com alterações das Resoluções nº 352/10 e 391/11) e são apenas três:
I – quando o veículo for dotado exclusivamente deste banco;
II – quando a quantidade de crianças menores de dez anos exceder a lotação do banco traseiro;
III – quando o veículo for dotado originalmente (fabricado) de cintos de segurança subabdominais (dois pontos) nos bancos traseiros.
OBS - A obrigatoriedade dos dispositivos de retenção, no transporte de crianças até sete anos e meio, não se aplica aos veículos de transporte coletivo, aos de aluguel, aos de transporte autônomo de passageiro (táxi), aos veículos escolares e aos demais veículos com peso bruto total superior a 3,5t (artigo 1º, § 3º, da Resolução nº 277/08).
http://www.ctbdigital.com.br/?p=Comentarios&Registro=161&campo_busca=&artigo=64
Infração :
Art. 168. Transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas neste Código:
Infração - gravíssima;
Penalidade - multa;
Medida administrativa - retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada.
o erro da questão está apenas em proteção cervical.
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