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Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CFO Prova: Quadrix - 2017 - CFO-DF - Agente Operacional |
Q824397 Legislação de Trânsito

No que se refere à direção defensiva, julgue o item.


Nas subidas, recomenda-se que a ultrapassagem seja feita por meio da observação de veículos na faixa contrária e com o farol aceso. 

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Para compreender corretamente a questão sobre direção defensiva, é essencial saber que se refere a práticas de condução que visam a segurança no trânsito, prevenindo acidentes e reduzindo riscos. O tema está diretamente ligado às normas gerais de circulação e conduta do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

No CTB, especificamente, a ultrapassagem deve ser feita de maneira segura, respeitando as condições de visibilidade e segurança, conforme o artigo 199, que proíbe a ultrapassagem em aclives sem visibilidade suficiente.

A questão apresentada afirma que, em subidas, recomenda-se a ultrapassagem observando veículos na faixa contrária e com o farol aceso. Analisemos os pontos destacados:

1. Observação de veículos na faixa contrária: Embora a observação seja crucial, a ultrapassagem em aclives (subidas) onde não há visibilidade suficiente é perigosa e, portanto, não recomendada.

2. Farol aceso: Manter o farol aceso é uma prática de segurança importante, mas não corrige ou justifica uma ultrapassagem em condições inadequadas.

Exemplo prático: Imagine que você está dirigindo em uma estrada com uma subida acentuada. No topo desta subida, sua visibilidade é limitada, e você não pode ver claramente se há veículos vindo na direção oposta. Tentar ultrapassar nessas condições pode resultar em colisões frontais, tornando a manobra extremamente perigosa.

Justificativa para a alternativa "E" (errado): A afirmação é incorreta porque recomenda uma prática que não garante a segurança necessária em situações de visibilidade restrita, como nas subidas. A direção defensiva preza pela segurança e prevenção de riscos, e ultrapassar em subidas sem visibilidade suficiente contraria esses princípios.

Em resumo, ao enfrentar questões sobre direção defensiva, sempre considere a segurança como prioridade e analise se as práticas mencionadas garantem essa segurança.

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Comentários

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ERRADO.

 

Art. 203. Ultrapassar pela contramão outro veículo:

I - nas curvas, aclives e declives, sem visibilidade suficiente;

II - nas faixas de pedestre;

III - nas pontes, viadutos ou túneis;

IV - parado em fila junto a sinais luminosos, porteiras, cancelas, cruzamentos ou qualquer outro impedimento à livre circulação;

V - onde houver marcação viária longitudinal de divisão de fluxos opostos do tipo linha dupla contínua ou simples contínua amarela:

Infração - gravíssima; Penalidade - multa (cinco vezes). Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.”

 

 

Só pra acrescentar também mais uma alteração do art do CTB sobre ultrapassagens:

 

Art. 191. Forçar passagem entre veículos que, transitando em sentidos opostos, estejam na iminência de passar um pelo outro ao realizar operação de ultrapassagem:

 Infração - gravíssima; Penalidade - multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir. Parágrafo único. Aplica-se em dobro a multa prevista no caput em caso de reincidência no período de até 12 (doze) meses da infração anterior.

De acordo com o Manual de Direção Defensiva do DENATRAN (2005):

Nos trechos onde houver sinalização permitindo a ultrapassagem, ou onde não houver qualquer tipo de sinalização, só ultrapasse se a faixa do sentido contrário de fluxo estiver livre e, mesmo assim, só tome a decisão considerando a potência do seu veículo e a velocidade do veículo que vai à frente.

Nas subidas só ultrapasse quando já estiver disponível a terceira faixa, destinada a veículos lentos. Não existindo esta faixa, siga as mesmas orientações anteriores, mas considere que a potência exigida do seu veículo vai ser maior que na pista plana.

ótimo comentário.

Embora a questão é com base no manual de direção defensiva, denatram 2005, apenas como complemento e conhecimento do estudo, corrobora-se o exposto com o artigo 32 do CTB

Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

 

Gab E

 

CTB

 

  Art. 32. O condutor não poderá ultrapassar veículos em vias com duplo sentido de direção e pista única, nos trechos em curvas e em aclives sem visibilidade suficiente, nas passagens de nível, nas pontes e viadutos e nas travessias de pedestres, exceto quando houver sinalização permitindo a ultrapassagem.

 

 

Onde na questão diz que na subida não há visão suficiente?? Eu considerei errada pelo farol acesso, nao pela subida.

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