No que se refere à direção defensiva, julgue o item.Ao atin...

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Ano: 2017 Banca: Quadrix Órgão: CFO Prova: Quadrix - 2017 - CFO-DF - Agente Operacional |
Q824398 Legislação de Trânsito

No que se refere à direção defensiva, julgue o item.


Ao atingir vinte pontos na Carteira Nacional de Habilitação, o documento poderá ser suspenso de um mês a um ano e, no caso de reincidência na penalidade de suspensão no período de doze meses, de seis meses a dois anos, a depender do critério utilizado pela autoridade de trânsito.

Alternativas

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Olá pessoal, o gabarito oficial está como CORRETO. Entretanto, o examinador cobrou a norma antiga (antes do advento da lei 13281/16)

Redação antiga (NÃO ESTÁ VALENDO MAIS)  Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será aplicada, nos casos previstos neste Código, pelo prazo mínimo de um mês até o máximo de um ano e, no caso de reincidência no período de doze meses, pelo prazo mínimo de seis meses até o máximo de dois anos, segundo critérios estabelecidos pelo CONTRAN.

 

 

 

 

HOJE (VIGÊNCIA): 

 

 

 

Art. 261.  A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:          (Redação dada pela Lei nº 13.281, de 2016)  

 

I - sempre que o infrator atingir a contagem de 20 (vinte) pontos, no período de 12 (doze) meses, conforme a pontuação prevista no art. 259;          

 

II - por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.     

 

 

§ 1º  Os prazos para aplicação da penalidade de suspensão do direito de dirigir são os seguintes:     

 

I - no caso do inciso I do caput: de 6 (seis) meses a 1 (um) ano e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) meses a 2 (dois) anos;       

 

 

II - no caso do inciso II do caput: de 2 (dois) a 8 (oito) meses, exceto para as infrações com prazo descrito no dispositivo infracional, e, no caso de reincidência no período de 12 (doze) meses, de 8 (oito) a 18 (dezoito) meses, respeitado o disposto no inciso II do art. 263.      

 

 

 

RESUMINDO E CONCLUINDO:

 

ATINGIU 20 PONTOS NO PERÍODO DE 12 MESES = 6 meses a 1 ano de suspensão (no caso de reincidência 8 meses a 2 anos)

 

Portanto quem errou essa questão, na verdade acertou. Gabarito deve ser alterado para ERRADO

pensei que tivesse aprendido errado... valeu Lucas PRF

Tamo Junto Fabrício, também fiquei com medo quando respondi a questão e estava errada. Juntos somos fortes!

questao desatualizada

Questão desatualizada.

Situação atual.

Não Reincidente:

pontos: 6m a 12m

Infração Prevista: 2m a 8m

Reincidente:

pontos: 8m a 24m

Infração Prevista: 8m a 18m

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