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Q1782125 Legislação de Trânsito

Para responder à questão, considere a Lei Federal nº 9.503/1997, e suas alterações posteriores até a data do edital do presente concurso, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro.


O art. 256 define que a autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas no referido Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, além da multa, determinadas penalidades.


Nesse sentido, analise as alternativas que seguem relacionadas às penalidades e assinale a INCORRETA.

Alternativas

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Para responder à questão sobre as penalidades no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), precisamos analisar o que a Lei Federal nº 9.503/1997 estabelece a respeito das penalidades aplicáveis às infrações de trânsito.

O tema central da questão é a identificação das penalidades previstas no art. 256 do CTB. Este artigo especifica as penalidades que podem ser aplicadas por uma autoridade de trânsito. Vamos examinar cada alternativa para esclarecer qual delas não está correta de acordo com a legislação.

Alternativa A – Advertência verbal:

O CTB não prevê a advertência verbal como penalidade. As penalidades formais são sempre documentadas. Portanto, esta é a alternativa INCORRETA e o gabarito da questão.

Alternativa B – Suspensão do direito de dirigir:

Esta é uma penalidade prevista no artigo 256 do CTB. Ela pode ser aplicada em casos de infrações mais graves ou reincidência.

Alternativa C – Cassação da Carteira Nacional de Habilitação:

A cassação da CNH é uma penalidade prevista e aplicada em situações extremas, como dirigir sob efeito de álcool ou drogas ou em caso de reincidência em infrações específicas.

Alternativa D – Cassação da Permissão para Dirigir:

Assim como a cassação da CNH, a cassação da Permissão para Dirigir é uma penalidade prevista no CTB para condutores que ainda estão no período probatório.

Alternativa E – Frequência obrigatória em curso de reciclagem:

Esta é uma penalidade aplicada quando o condutor atinge determinado número de pontos na CNH, entre outros casos. É uma medida educativa prevista no CTB.

Exemplo prático: Imagine um condutor que foi multado várias vezes por excesso de velocidade. Ele poderá ter a carteira suspensa e ser obrigado a frequentar um curso de reciclagem, mas nunca receberá uma advertência verbal como penalidade oficial.

Para resolver questões como esta, preste atenção nos termos específicos utilizados no CTB e lembre-se de que as penalidades são sempre documentadas e formais.

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Comentários

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GABARITO: A

Art. 256-CTB. A autoridade de trânsito, na esfera das competências estabelecidas neste Código e dentro de sua circunscrição, deverá aplicar, às infrações nele previstas, as seguintes penalidades:

I - advertência por escrito;

II - multa;

III - suspensão do direito de dirigir;

IV - cassação da Carteira Nacional de Habilitação;

V - cassação da Permissão para Dirigir;

VI - freqüência obrigatória em curso de reciclagem. 

Eu procurando uma que começa com a letra "R", MEDIDAS ADM, mas não deu certo. kkkk

errei por não conhecer o artigo, as vezes da ruim ir só no '' r '' de medidas adm kkkkkkkk

Ela pede a incorreta. errei por fala da incorreta.

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