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Q2133279 Direito Constitucional

Julgue o item que se segue, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às competências legislativas dos entes da Federação. 


As normas constitucionais de eficácia contida subdividem-se em dois grupos: normas programáticas e normas de legislação. 

Alternativas

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A classificação das normas constitucionais é um assunto bastante cobrado em concursos público, geralmente seguindo a classificação proposta por José Afonso da Silva. Segundo este autor, as normas constitucionais podem ser classificadas em três categorias:

  • Normas Constitucionais de Eficácia Plena: assim que entram em vigor, já estão aptas a produzir todos seus efeitos, sem precisar de uma norma integrativa infraconstitucional. Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.

  • Normas Constitucionais de Eficácia Contida: possuem aplicabilidade direta (regulamentam seu conteúdo de forma suficiente) e imediata, mas possivelmente não integral, já que é possível que uma norma infraconstitucional diminua o seu alcance. A restrição pode ocorrer por norma infraconstitucional, por incidência de outra norma Constitucional ou até mesmo em razão da verificação de situações específicas, que exijam uma atuação determinada da Administração.

  • Normas Constitucionais de Eficácia Limitada: só produzem efeitos após a criação dos atos normativos previstos por ela. Têm aplicabilidade indireta, mediata, reduzida e são normas de baixa densidade. São classificadas em

  • Normas de princípio institutivo (ou organizatório): são normas de eficácia limitada que dependem de lei para organizar ou estruturar entidades, órgãos e instituições previstos na Constituição.
  • Normas de princípio programático: o legislador traça os princípios indicativos dos fins e objetivos estatais e, depois, a legislação infraconstitucional providencia a sua realização. 

Ou seja, normas constitucionais de eficácia limitada podem ser divididas entre "normas de princípio institutivo" e "normas de princípio programático" (e não "normas programáticas" e "normas de legislação", como indicado na alternativa). A afirmativa está errada.

Gabarito: a afirmativa está ERRADA. 



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Comentários

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Nesse caso seria a norma de eficácia Limitada que subdividem-se em dois grupos: normas programáticas e normas de legislação. 

Gab: Errado

Normas de eficácia limitada: necessitam de regulamentação infraconstitucional para que surtam efeito de maneira plena. Dividem-se em:

-Princípio programático = princípios, diretrizes e programas a serem cumpridos.

-Princípio institutivo/ organizativo = estruturação, criação, organização dos entes, poderes, etc.

Gabarito - ERRADO

Normas de Eficácia Contida: Possuem aplicabilidade direta, imediata e não integral. Isso porque, podem ter o seu alcance reduzido por atos do Poder Público.

Normas de Eficácia Limitada: Possuem aplicabilidade indireta, uma vez que dependem da emissão de uma norma regulamentar futura para produzir todos os efeitos que pretende.

Dividem-se em:

  1. Normas de legislação (princípio institutívo ou organizatório): dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições (criação de órgãos e entidades) previstos na constituição.
  2. Normas programáticas: precisam da criação de programas, metas e objetivos a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional.

Gabarito: ERRADO

• PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral. Ex: Direitos e Garantias Fundamentais

• CONTIDA: (restringíveis) aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Ex: Art. 5º, XIII

Atuação do legislador é discricionária, ele não precisa editar lei, mas poderá fazê-lo.

• LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativo. Ex: (STF) direito de greve do servidor

Efeito vinculativo: obrigação do legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de omissão constitucional.

 Dividida em:

INSTITUTIVA prevê a criação de órgão ou entidade.

PROGRAMÁTICA: prevê objetivos e metas a serem alcançadas no futuro.

Normas de eficácia plena tem aplicabilidade direta, imediata e integral

Normas de eficácia contida tem aplicabilidade direta, imediata e não integral (podendo ter alcance reduzido)

Normas de eficácia limitada tem aplicabilidade indireta, mediata. Dependem de ato do poder legislativo para ter sua aplicabilidade integral. Se dividem em: normas de legislação (princípio institutivo e organizatório) e normas programáticas

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