Julgue o item que se segue, relativos à aplicabilidade das ...
Julgue o item que se segue, relativos à aplicabilidade das normas constitucionais, aos direitos e garantias fundamentais e às competências legislativas dos entes da Federação.
As normas constitucionais de eficácia contida subdividem-se
em dois grupos: normas programáticas e normas de
legislação.
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Gabarito comentado
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- Normas Constitucionais de Eficácia Plena: assim que entram em vigor, já estão aptas a produzir todos seus efeitos, sem precisar de uma norma integrativa infraconstitucional. Possuem aplicabilidade direta, imediata e integral.
- Normas Constitucionais de Eficácia Contida: possuem aplicabilidade direta (regulamentam seu conteúdo de forma suficiente) e imediata, mas possivelmente não integral, já que é possível que uma norma infraconstitucional diminua o seu alcance. A restrição pode ocorrer por norma infraconstitucional, por incidência de outra norma Constitucional ou até mesmo em razão da verificação de situações específicas, que exijam uma atuação determinada da Administração.
- Normas Constitucionais de Eficácia Limitada: só produzem efeitos após a criação dos atos normativos previstos por ela. Têm aplicabilidade indireta, mediata, reduzida e são normas de baixa densidade. São classificadas em
- Normas de princípio institutivo (ou organizatório): são normas de eficácia limitada que dependem de lei para organizar ou estruturar entidades, órgãos e instituições previstos na Constituição.
- Normas de princípio programático: o legislador traça os princípios indicativos dos fins e objetivos estatais e, depois, a legislação infraconstitucional providencia a sua realização.
Gabarito: a afirmativa está ERRADA.
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Nesse caso seria a norma de eficácia Limitada que subdividem-se em dois grupos: normas programáticas e normas de legislação.
Gab: Errado
Normas de eficácia limitada: necessitam de regulamentação infraconstitucional para que surtam efeito de maneira plena. Dividem-se em:
-Princípio programático = princípios, diretrizes e programas a serem cumpridos.
-Princípio institutivo/ organizativo = estruturação, criação, organização dos entes, poderes, etc.
Gabarito - ERRADO
Normas de Eficácia Contida: Possuem aplicabilidade direta, imediata e não integral. Isso porque, podem ter o seu alcance reduzido por atos do Poder Público.
Normas de Eficácia Limitada: Possuem aplicabilidade indireta, uma vez que dependem da emissão de uma norma regulamentar futura para produzir todos os efeitos que pretende.
Dividem-se em:
- Normas de legislação (princípio institutívo ou organizatório): dependem de lei para estruturar e organizar as atribuições de instituições (criação de órgãos e entidades) previstos na constituição.
- Normas programáticas: precisam da criação de programas, metas e objetivos a serem desenvolvidos pelo legislador infraconstitucional.
Gabarito: ERRADO
• PLENA: aplicabilidade direta, imediata e integral. Ex: Direitos e Garantias Fundamentais
• CONTIDA: (restringíveis) aplicabilidade direta, imediata, mas possivelmente não integral. Ex: Art. 5º, XIII
Atuação do legislador é discricionária, ele não precisa editar lei, mas poderá fazê-lo.
• LIMITADA: aplicabilidade indireta, mediata e dependente de complemento legislativo. Ex: (STF) direito de greve do servidor
Efeito vinculativo: obrigação do legislador ordinário edite leis regulamentadoras, sob pena de omissão constitucional.
Dividida em:
INSTITUTIVA prevê a criação de órgão ou entidade.
PROGRAMÁTICA: prevê objetivos e metas a serem alcançadas no futuro.
Normas de eficácia plena tem aplicabilidade direta, imediata e integral
Normas de eficácia contida tem aplicabilidade direta, imediata e não integral (podendo ter alcance reduzido)
Normas de eficácia limitada tem aplicabilidade indireta, mediata. Dependem de ato do poder legislativo para ter sua aplicabilidade integral. Se dividem em: normas de legislação (princípio institutivo e organizatório) e normas programáticas
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