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Q2892738 Direito Administrativo

Assinale a opção em que constam os requisitos funcionais indispensáveis para a aprovação no estágio experimental a que se submete o servidor público em exercício.

Alternativas

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Tema Central da Questão: Esta questão aborda os requisitos necessários para a aprovação no estágio probatório de um servidor público. Esse estágio é um período de avaliação durante o qual o servidor demonstra sua adequação ao serviço público. Durante esse tempo, são avaliados critérios que garantem que o servidor seja apto e eficiente em suas funções.

Para resolver essa questão, é importante ter conhecimento da Lei 8.112/1990, especialmente do artigo 20, que trata dos critérios para a avaliação no estágio probatório.

Alternativa Correta: C - Assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade

A alternativa C é a correta porque reflete os critérios previstos na Lei 8.112/1990, mais precisamente no artigo 20, que menciona a assiduidade, disciplina, capacidade de iniciativa, produtividade e responsabilidade como elementos cruciais para a avaliação no estágio probatório. Esses critérios são essenciais para garantir que o servidor público desempenhe suas funções de forma eficiente e com compromisso.

Análise das Alternativas Incorretas:

A - Assiduidade, disciplina e liderança: Embora assiduidade e disciplina sejam critérios corretos, liderança não é um requisito exigido pela legislação para o estágio probatório.

B - Disciplina, responsabilidade e popularidade: A popularidade não é um critério avaliado no estágio probatório conforme a Lei 8.112/1990. Assim, essa alternativa está incorreta.

D - Responsabilidade, disciplina, assiduidade, capacidade de iniciativa, liderança e cortesia: Embora contenha a maioria dos critérios corretos, inclui liderança e cortesia, que não são exigências legais para o estágio probatório.

Entender esses critérios é essencial para saber como os servidores são avaliados e como devem se comportar para garantir a estabilidade no serviço público.

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De acordo com a Lei 8.112/90

Art. 116.  São deveres do servidor:

I - exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;

II - ser leal às instituições a que servir;

III - observar as normas legais e regulamentares;

IV - cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

V - atender com presteza:

a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;

b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.

VI - levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo;

VI - levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração;                  

VII - zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;

VIII - guardar sigilo sobre assunto da repartição;

IX - manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

X - ser assíduo e pontual ao serviço;

XI - tratar com urbanidade as pessoas;

XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.

Parágrafo único.  A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.

Lei 8112/1990 - Sobre o estágio probatório - chamado na questão de estágio experimental (CESPE gosta de enfeitar)

Art. 20.  Ao entrar em exercício, o servidor nomeado para cargo de provimento efetivo ficará sujeito a estágio probatório por período de 24 (vinte e quatro) meses, durante o qual a sua aptidão e capacidade serão objeto de avaliação para o desempenho do cargo, observados os seguinte fatores:           

I - assiduidade;

II - disciplina;

III - capacidade de iniciativa;

IV - produtividade;

V- responsabilidade.

Obs 1: PADRI (Produtividade, Assiduidade, Disciplina, Responsabilidade, Iniciativa)

Obs 2: Conforme a Constituição Federal, o prazo de duração do estágio probatório é de 3 anos.

A CA DI PRO RE

GABARITO ( C )

REQUISITOS DO ESTÁGIO PROBATÓRIO (art. 20, da Lei 8.112/90):

P A D R I

P rodutividade

A ssiduidade

D isciplina

R esponsabildiade

I niciativa (capacidade de)

=> DURAÇÃO DO ESTÁGIO PROBATÓRIO = 3 (três) anos de efetivo exercício (e não 2, como na Lei 8.112).

  • Entendimento pacificado pelo STF, que o igualou ao prazo da ESTABILIDADE

As dicas para o resto da vida.

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