Em uma unidade consumidora de energia elétrica suprida em te...

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Ano: 2010 Banca: CESPE / CEBRASPE Órgão: MS Prova: CESPE - 2010 - MS - Engenheiro Elétrico |
Q65907 Engenharia Elétrica
Acerca das condições gerais de fornecimento de energia elétrica
em tensão primária de distribuição, julgue os itens que se seguem.

Em uma unidade consumidora de energia elétrica suprida em tensão primária de distribuição, o ramal de ligação da entrada de serviço de energia dessa unidade consumidora poderá cortar terreno de terceiro, caso haja autorização deste, escrita em formulário próprio da concessionária de energia, permitindo a passagem dos condutores energizados.
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Errado, pois não pode cortar terreno de terceiro e PONTO.
pegadinha do caramba.
não achei norma nem resolução da ANEEL que diz isso, mas os procedimentos de várias concessionárias determinam que não se passe por terreno de terceiros.

Resolução 414

Seção VI
Do Ponto de Entrega
Art. 14
“O ponto de entrega é a conexão do sistema elétrico da distribuidora
com a unidade consumidora e situa-se no limite da via pública com a propriedade
onde esteja localizada a unidade consumidora, exceto quando:”
(Redação dada pela Resolução Normativa ANEEL nº 418, de 23.11.2010)
I – existir propriedade de terceiros, em área urbana, entre a via pública
e a propriedade onde esteja localizada a unidade consumidora, caso
em que o ponto de entrega se situará no limite da via pública com a
primeira propriedade;
 

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