O pregão, a concorrência, o convite, o leilão e o diálogo c...
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Gabarito comentado
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Assim sendo, deve-se aplicar o disposto no art. 28 da referida Lei Federal, que abaixo transcrevo para maior comodidade do prezado leitor:
"Art. 28. São modalidades de licitação:
I - pregão;
II - concorrência;
III - concurso;
IV - leilão;
V - diálogo competitivo."
Ora, do exame deste elenco legal, percebe-se que a modalidade convite não foi objeto de reprodução na nova lei, assim como a tomada de preços também não o foi.
A inserção, portanto, do convite na assertiva ora analisada revela seu evidente desacerto.
Gabarito do professor: ERRADO
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Comentários
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O convite só consta na 8.666/93.
Gabarito: errado
Modalidades de licitação
Mudanças:
- Na nova lei, não existe: tomada de preços e convite.
- Trouxe nova modalidade: diálogo competitivo.
Pregão:
- Utilizada para: Bens e serviços comuns, mediante padrões de desempenho pelas precificações usuais de mercado.
- É obrigatória.
- É possível para serviços comuns de engenharia (É facultativa, pois pode se usar a concorrência)
- Não pode: utilizar para obras e para bens e serviços especiais.
- Na lei antiga não se podia exigir garantia, na nova lei pode.
- Critérios: Menor preço / Maior desconto
- Chamados pela doutrina de “menor dispêndio para Administração”.
Concorrência
- Utilizada para: Bens e serviços especiais
- Facultativamente: serviços comuns de engenharia.
- Obrigatória: obras de engenharia.
Concurso
- Utilizado para contratação de trabalhos técnicos, artísticos e científicos.
- Regra: agente de contratação.
- Critérios: Melhor técnica / Melhor trabalho artístico
- Estipulação no edital do prêmio ou remuneração.
- No caso de elaboração de projeto, o autor tem que ceder todos os direitos patrimoniais.
Leilão:
- Alienação
- Critério: maior lance
- Leiloeiro oficial ou designar servidor
- Não tem fase de habilitação
- Homologação só ocorre após o pagamento pelo vencedor.
Diálogo competitivo
- Importação do direito europeu
- Exige comissão de contratação, formada por no mínimo 3 membros, designados entre servidores ou empregados públicos.
- Publica edital com no mínimo 25 dias com critérios para pré-seleção dos interessados.
- Duas fases: Diálogo: divulga edital para interessados. Ocorre reuniões, recebimento de projetos, adotar melhor solução / Competição: publica novo edital (com prazo mínimo de 60 dias úteis entre edital e apresentação da proposta) para nova fase competitiva. Só podem apresentar propostas aqueles que participaram da fase do diálogo.
- Utilizado também nas PPP e concessões de serviço público.
Tomada de preço: somente lei 8.666
- Interessados cadastrados e aqueles que venham se cadastrar em até 3 dias uteis.
- Pode ser utilizada em licitações internacionais.
Convite: somente lei 8.666
- Envia carta convite para no mínimo 3 interessados, cadastrados ou não.
- Se existirem mais de 3 interessados, terá que mandar uma carta convite a mais, até se esgotarem os interessados da localidade.
- Excepcionalmente, Adm. Pode enviar para menos de 3 convidados, quando houver manifesto desinteresse ou não existir 3 interessados na localidade.
- Podia ser utilizada para licitações internacionais quando o produto não existisse no Brasil.
Questão repetida.
O QC não faz mas manutenção no sistema e fico triste com as questões duplicadas e deixa a desejar com os pagantes.
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