O atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade ...

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Q2407922 Direito Administrativo

O atributo do ato administrativo que impõe a coercibilidade para seu cumprimento ou execução é denominado:

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Vamos interpretar a questão proposta sobre atos administrativos. O tema central aqui é identificar o atributo que impõe a coercibilidade, ou seja, a obrigatoriedade de cumprimento de um ato administrativo.

Os atos administrativos possuem alguns atributos fundamentais que garantem sua eficácia e aplicabilidade. Entre esses atributos, destacam-se:

  • Imperatividade: Caracteriza-se pela possibilidade de o ato administrativo impor obrigações aos administrados independentemente de sua concordância. É justamente este atributo que confere ao ato administrativo a coercibilidade.
  • Autoexecutoriedade: Permite que a administração pública execute diretamente suas decisões sem necessidade de recorrer ao Poder Judiciário, mas não se refere à obrigatoriedade do cumprimento, e sim à execução direta do ato.
  • Presunção de legitimidade e veracidade: Refere-se à presunção de que os atos administrativos são legítimos e verdadeiros até prova em contrário. Não está diretamente relacionado à coercibilidade.

Exemplo prático: Quando a administração pública determina que um estabelecimento comercial seja fechado por não cumprir normas sanitárias, este ato tem imperatividade, pois deve ser cumprido independentemente da vontade do proprietário.

Agora, vamos analisar as alternativas:

A - Veracidade: Este atributo refere-se à presunção de que os fatos alegados pela administração são verdadeiros. Não está relacionado à obrigatoriedade de cumprimento.

B - Legitimidade: Trata-se da presunção de que o ato foi produzido conforme a lei e os princípios administrativos. Novamente, não diz respeito à coercibilidade.

C - Imperatividade: Correta. Este é o atributo que impõe a coercibilidade para cumprimento do ato, obrigando o administrado a obedecer o que foi determinado.

D - Autoexecutoriedade: Relaciona-se com a capacidade da administração de executar diretamente suas decisões. Não se refere à coercibilidade, mas à execução direta pelo próprio órgão público.

Portanto, a alternativa C está correta, pois o atributo que garante a coercibilidade dos atos administrativos é a imperatividade.

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Comentários

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GAB: C

Atributos do ato administrativo: PATI

Presunção de legitimidade: (presente em todos os atos) com exceção de prova em contrário, presumem-se legítimos os atos da administração e verdadeiros os fatos por ela alegados (presunção relativa ou juris tantum).

Autoexecutoriedade: (não presente em todos os atos, apenas quando houver urgência ou previsão legal) a administração pode executar diretamente seus atos e fazer cumprir determinações, sem precisar recorrer ao Poder Judiciário, podendo, inclusive, valer-se do uso de força, caso necessário.

Tipicidade: (presente em todos os atos) “o ato administrativo deve corresponder a figuras definidas previamente pela lei como aptas a produzir determinados resultados. Para cada finalidade que a Administração pretende alcançar existe um ato definido em lei". (DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito administrativo. 21. Ed. São Paulo: Atlas, 2008).

Imperatividade: (não presente em todos os atos) o que permite que a Administração Pública possa impor unilateralmente as suas determinações válidas, desde que legais.

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Coercibilidade, refere-se à capacidade do poder público de impor suas decisões de forma compulsória, utilizando a força se necessário.

Autoexecutoriedade, é a capacidade da administração pública de executar suas decisões diretamente, sem a necessidade de autorização prévia do Poder Judiciário.

ATRIBUTOS: PATI - Presunção de legitimidade, autoexecutoriedade, tipicidade e imperatividade

ELEMENTOS OU REQUISITOS: COM FI FOR MOB - Competência, finalidade, forma, motivo e objeto.

IMPERATIVIDADE : Faz com que o destinatário deva obediência ao ato, independente de concordância.

Gab: C

revisar!!!

Questão muito ambígua, abre margem a C e D, questão mal formulada

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