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Q2314482 Serviço Social
A Lei nº 10.741/2003 – conhecida como Estatuto da Pessoa Idosa, foi criada com o objetivo de regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a sessenta anos e preconiza que o envelhecimento é um direito personalíssimo, sendo sua proteção um direito social. Em seu Art. 35, a normativa afirma que todas as entidades de longa permanência, ou casa-lar, são obrigadas a firmar contrato de prestação de serviços com a pessoa idosa abrigada; no caso de entidade filantrópica, ou casa-lar, é facultada a cobrança de participação da pessoa idosa no custeio da entidade. O Conselho Municipal da Pessoa Idosa ou o Conselho Municipal da Assistência Social estabelecerá tal forma de participação, que NÃO poderá exceder a: 
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