Os irmãos A. R., B. R. e C. R, residentes e domiciliados...
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O caso prático do enunciado traz 3 irmãos, residentes e domiciliados em Palmas, que praticaram múltiplos crimes contra o patrimônio, em estados diferentes: um roubo em Palmas, três furtos em Porto Nacional, um latrocínio em Miracema do Tocantins, e mais dois furtos em Miranorte. Sendo presos nessa última cidade.
Portanto, tem-se 3 pessoas, praticando crimes da mesma categoria (contra o patrimônio – roubo, furto e latrocínio), em diferentes cidades, tratando-se de caso de competência a ser fixada pela conexão.
A competência pela conexão trata do nexo que dois ou mais fatos delituosos guardam entre si, recomendando-se a reunião de todos eles em um mesmo processo penal, perante o mesmo órgão jurisdicional, a fim de que este tenha uma perfeita visão do quadro probatório, nos termos do art. 76 do CPP. O caso narrado no enunciado trata-se de conexão intersubjetiva por concurso (ou concursal), nos termos do art. 76, inciso I, 2ª parte do CPP:
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
A competência pela conexão deve observar as regras determinadas no art. 78 do CPP, amoldando-se o caso narrado no inciso II (no concurso de jurisdições da mesma categoria – crimes contra patrimônio), sendo competente o local que houver sido praticado a infração à qual for comida a pena mais grave, no caso, o local que foi cometido o crime de latrocínio – cidade de Miracema do Tocantins.
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras:
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri;
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria:
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave;
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade;
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos;
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação;
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta.
Às assertivas, devendo ser assinalada a considerada correta:
A) Incorreta. Trata-se de hipótese de competência por conexão intersubjetiva por concurso (ou concursal), nos termos do art. 76, inciso I, 2ª parte do CPP, sendo competente o local em que houver sido praticado a infração à qual for comida a pena mais grave, no caso, o local que foi cometido o crime de latrocínio, cidade de Miracema do Tocantins, consoante o art. 78, inciso II, alínea “a" do CPP.
B) Incorreta. Trata-se de hipótese de competência por conexão intersubjetiva por concurso (ou concursal), vide justificativa da alternativa “a". A competência será determinada pela continência nas hipóteses previstas no art. 77 do CPP:
Art. 77. A competência será determinada pela continência quando:
I - duas ou mais pessoas forem acusadas pela mesma infração;
II - no caso de infração cometida nas condições previstas nos arts. 51, § 1o, 53, segunda parte, e 54 do Código Penal.
C) Correta. Vide justificativa da alternativa “a".
D) Incorreta. Vide justificativa da alternativa “a". Consoante o art. 83 do CPP, ocorrerá a prevenção quando, havendo dois ou mais juízes igualmente competentes ou com jurisdição cumulativa, um deles se anteceder ao(s) outro(s) na prática de atos de jurisdição (atos decisórios).
Gabarito do(a) professor(a): alternativa C.
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CAPÍTULO V
DA COMPETÊNCIA POR CONEXÃO OU CONTINÊNCIA
Art. 76. A competência será determinada pela conexão:
I - se, ocorrendo duas ou mais infrações, houverem sido praticadas, ao mesmo tempo, por várias pessoas reunidas, ou por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar, ou por várias pessoas, umas contra as outras;
II - se, no mesmo caso, houverem sido umas praticadas para facilitar ou ocultar as outras, ou para conseguir impunidade ou vantagem em relação a qualquer delas;
III - quando a prova de uma infração ou de qualquer de suas circunstâncias elementares influir na prova de outra infração.
(...)
Art. 78. Na determinação da competência por conexão ou continência, serão observadas as seguintes regras: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
I - no concurso entre a competência do júri e a de outro órgão da jurisdição comum, prevalecerá a competência do júri; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
Il - no concurso de jurisdições da mesma categoria: (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
a) preponderará a do lugar da infração, à qual for cominada a pena mais grave; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
b) prevalecerá a do lugar em que houver ocorrido o maior número de infrações, se as respectivas penas forem de igual gravidade; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
c) firmar-se-á a competência pela prevenção, nos outros casos; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
III - no concurso de jurisdições de diversas categorias, predominará a de maior graduação; (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
IV - no concurso entre a jurisdição comum e a especial, prevalecerá esta. (Redação dada pela Lei nº 263, de 23.2.1948)
No caso, a competência será determinada pela conexão pois ocorreram duas ou mais infrações que foram praticadas por várias pessoas em concurso, embora diverso o tempo e o lugar. Por se tratar de concurso de crimes da mesma categoria (crimes contra o patrimônio – roubo, furto e latrocínio), preponderará a jurisdição à qual for cominada a pena mais grave (Miracema).
[Resumo dissertativo do art. 76 e 78 do CPP]
Lembrando que o caso da questão refere-se à Conexão Intersubjetiva, da espécie Concursal. É determinada quando várias pessoas, previamente acordadas, praticam várias infrações, embora diverso o tempo e o lugar.
Como as jurisdições são da mesma categoria, o juízo comum, prevalecerá o local da consumação da infração mais grave, qual seja, a do crime de latrocínio.
Na minha opinião essa questão é mal formulada. Por que esses crimes seriam necessariamente conexos? As provas referentes ao roubo em Palmas influenciariam na prova dos furtos em Porto Nacional (art. 76 III)? Ora, são crimes diversos com vítimas diversas....
Trata-se de conexão intersubjetiva por concurso, ou seja, sempre dois ou mais crimes seguido de duas ou mais pessoas que agiram em concurso embora diverso o tempo e o lugar.
O critério, é o local onde foi praticado a infração mais grave tendo em vista que são crimes de mesma jurisdição, ou seja, não foi cometido nenhum crime de competência do tribunal do juri, por que nesse caso seria jurisdição diferente e prevaleceria o juri.
Em suma, ocorreu concurso de jurisdição de mesa categoria e o critério é o local do crime mais grave. (art.78, II, "a")
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